Resolução n.º 118/2000, de 13 de Setembro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000 Os princípios orientadores da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal), e as orientações e objectivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, designados por Planos Regionais de Ordenamento Florestal, que, definindo directrizes relativas à ocupação e ao uso dos espaços florestais e de forma articulada com os restantes instrumentos de gestão territorial, promoverão, em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados, a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Incumbir a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho de elaborar: a) O Plano Regional de Ordenamento Florestal de Sousa e Ribadouro, que abrange os municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Resende, da NUTS de nível III - Tâmega; b) O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho, que abrange os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, coincidentes com a NUTS de nível III - Minho Lima; c) O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho, que abrange os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, coincidentes com a NUTS de nível III - Cávado, os municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Trofa, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, coincidentes com a NUTS de nível III - Ave, e ainda os municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena, da NUTS de nível III - Tâmega; d) O Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga, que abrange os municípios de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia, coincidentes com a NUTS de nível III - Porto, e os municípios de Arouca, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra, coincidentes com a NUTS de nível III - Entre Douro e Vouga.

2 - Incumbir a Direcção Regional de...

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