Deliberação n.º 1106/2000, de 06 de Setembro de 2000

Deliberação n.º 1106/2000. - Nos termos do previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Algarve delibera proceder às seguintes delegações de competências, com a faculdade de subdelegação: 1 - No vogal do conselho directivo licenciado Jorge Manuel do Nascimento Botelho todas as competências previstas nos n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 260/93, atrás referido.

2 - No vogal do conselho directivo licenciado Arnaldo José Tainha de Oliveira as competências previstas no n.º 5 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei.

3 - Ainda nos termos do despacho n.º 3805/2000 (2.' série) do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2000, o conselho directivo delibera subdelegar no vogal do conselho directivo licenciado Jorge Manuel do Nascimento Botelho todas as competências subdelegadas neste conselho directivo nos n.ºs 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8 e 3.1.9 do atrás referido despacho, e que são respectivamente as seguintes: Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, respectivamente nos seguintes montantes: Até 75 000 contos, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços; Até 150 000 contos, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar; Até 250 000 contos, para as despesas relativas à execução de planos ou de programas plurianuais legalmente aprovados; Autorizar as despesas provenientes de alterações variantes, revisões de preços e...

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