Declaração de Rectificação n.º 16-A/98, de 30 de Setembro de 1998

Declaração de Rectificação n.º 16-A/98 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 269/98, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No diploma, onde se lê: 'Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º ...' develer-se: 'Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Diplomapreambular Artigo 1.º ...' No anexo, onde se lê 'Regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, de valor não superior à alçada do tribunal de 1.' instância' deve ler-se 'Regime dos procedimentos a que se refere o...

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