Resolução n.º 135/2004, de 30 de Setembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2004 A espécie da flora Asphodelus bento-rainhae P. Silva, da conservação prioritária a nível europeu integra o anexo II da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e de fauna e flora selvagens, sendo reconhecida como de interesse comunitário, pelo que se exige para a sua conservação a designação de zonas especiais de conservação. A salvaguarda desta espécie acarreta uma especial responsabilidade para o Estado Português, dado que o único local de ocorrência desta espécie, a nível global, está situado em território nacional.

No processo de aferição do cumprimento da mencionada Directiva n.º 92/43/CEE, a Comissão Europeia classificou como 'moderadamente insuficiente' a representatividade da Asphodeleus bento-rainhae na lista nacional de sítios, pelo que o Estado Português deve alterar esta situação através do alargamento do sítio PTCON0028 - Serra da Gardunha, de forma a englobar uma maior percentagem de área relevante para a conservação desta espécie em sítios classificados.

Acresce que, no âmbito do Projecto LIFE 98 NAT/P/5229: 'Asphodelus bento-rainhae - Medidas de conservação e gestão', a Associação de Defesa e Desenvolvimento da Gardunha adquiriu e arrendou terrenos de especial importância para a conservação da espécie em causa, que parcialmente se encontram no exterior dos limites actuais do sítio e que importa, por isso, incluir no regime de ordenamento e gestão do sítio. Para que a sua aquisição seja comparticipada financeiramente pelo fundo LIFE é igualmente essencial a sua integração plena na área do sítio.

O desenvolvimento de estudos no sítio PTCON0028 - Serra da Gardunha, com a consequente aquisição de conhecimento adicional relevante, permitiu introduzir os ajustamentos necessários de forma a...

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