Resolução n.º 130/2004, de 14 de Setembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembeia Municipal da Lousã aprovou, em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal e o estabelecimento de medidas preventivas para a área de intervenção do futuro plano de pormenor da zona da Rua de Coimbra-Avenida de D. Manuel I, cuja elaboração já foi decidida.

O Plano Director Municipal da Lousã foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/93, de 4 de Maio, encontrando-se em curso a respectiva revisão.

A estrada nacional n.º 236, que constitui o principal eixo viário de atravessamento norte-sul do município e da vila da Lousã, tornou-se obsoleta, pois, perante o aumento substancial da circulação automóvel registado nos últimos anos, revelou-se subdimensionada e deficiente, quer ao nível do traçado e perfis, quer ao nível dos cruzamentos e acessos.

Não obstante o Plano Director Municipal da Lousã contemplar na rede viária proposta para o município uma variante que constitui alternativa à estrada nacional n.º 236, a ser executada entre a Lousã e a estrada nacional n.º 17, por forma a permitir a ligação entre a nova estrutura viária e o interior do núcleo urbano da Lousã, o respectivo troço carece de uma planificação cuidada que valorize a entrada na vila, privilegie a habitação e o comércio, preveja as necessárias infra-estruturas de suporte, contribuindo para a vivificação do referido eixo urbano e a sua vocação como nova centralidade e trazendo para a zona alguns serviços de qualidade.

Verifica-se, assim, uma alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor, para a área em causa.

Para esta área foi deliberada pela Câmara Municipal da Lousã a elaboração do plano de pormenor da zona da Rua de Coimbra-Avenida de D. Manuel I, o qual terá por objecto a área envolvente ao troço que liga a variante à EN 342 e à Avenida do Brasil.

Regista-se, assim, a necessidade de, por um lado, suspender o Plano Director Municipal em vigor, que prevê para a referida área uma zona industrial, incompatível com os objectivos do plano de pormenor em elaboração e, por outro, estabelecer medidas preventivas para evitar que a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução deste último.

Verifica-se a...

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