Declaração n.º DD3740, de 05 de Setembro de 1989

Declaração Para os devidos efeitos se declara que, tendo sido publicada incorrectamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/89 no Diário da República, 1.' série, n.º 177, de novo se procede à sua publicação integral: Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/89 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/87, de 31 de Março, foi aprovado o Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego (PCEDED). Consubstancia-se neste Programa uma estratégia macroeconómica de progresso controlado, que o Governo tem vindo gradualmente a cumprir com resultados reconhecidamente positivos para a economiaportuguesa.

Na versão/87 previa-se, naturalmente, a necessidade de rever o PCEDED e isso mesmo se estabelecia no n.º 1 do seu volume I: O PCEDED não pretende constituir um programa inflexível. Será reajustado, face à experiência e à evolução das condicionantes da economia nacional e internacional, de modo a repor a sua pertinência.

É o que se faz com a presente resolução.

Passa o PCEDED a integrar dois volumes, sendo o primeiro dedicado à súmula do Programa e desenvolvendo o segundo a estratégia macroeconómica para os próximos anos.

Acima de tudo, o PCEDED continua a ser um indeclinável desafio aos parceiros sociais: aos empresários, para que apostem na modernização do País, mediante o prosseguimento do elevado esforço de investimento e autofinanciamento, e aos trabalhadores, para que apostem na manutenção de baixos índices de desemprego, mediante um comportamento de moderação salarial.

Haveria, por certo, algumas e boas razões para deixar cair a referência ao desemprego na designação do Programa. De facto, a taxa de desemprego desceu significativamente desde a aprovação do PCEDED, em Março de 1987, e encontra-se apenas em 5,4% à data da presente resolução. Mas falta corrigir, precisamente, conhecidas e tradicionais situações de subemprego, que se revestem de carácter estrutural e atingem a produtividade de alguns segmentos da economia nacional. Além disso, a modernização tecnológica e a promoção da competitividade, bem como certas e inevitáveis reestruturações sectoriais, poderão gerar desempregos localizados, que hão-de suscitar a persistência numa política económica também orientada para o crescimento global e para a absorção do desemprego superveniente.

Por seu turno, permanece prioritário o objectivo de correcção estrutural do desequilíbrio externo. A adesão à CEE reflectiu-se naturalmente numa maior abertura da economia portuguesa e acentuou a necessidade de reforço competitivo da capacidade produtiva interna. Ao mesmo tempo, a perspectiva do mercado único e da união económica e monetária tornou ainda mais urgente a adaptação estrutural da economia portuguesa. As condições pós-1992 reforçam a necessidade de um quadro macroeconómico saudável nos próximos anos. Por isso, adquire importância acrescida o objectivo - já patente na versão inicial do PCEDED - da redução do défice do sector público relativamente ao produto interno.

Assim se mantém e se revitaliza o PCEDED. E se reforça a sua vocação de enquadramento macroeconómico, em articulação com diversos outros programas e planos que o Governo tem aprovado ou está em vias de aprovar, com especial destaque para as grandes opções do Plano de médio prazo e o PDR - Plano de Desenvolvimento Regional.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: Aprovar a revisão do PCEDED - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego, cuja súmula é publicada em anexo à presente resolução e dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PCEDED Súmula Revisão/89 1 - O que é o PCEDED A conciliação entre a modernização e o emprego A estratégia macroeconómica consubstanciada no PCEDED constitui uma das expressões da 'estratégia de progresso controlado' assumida pelo Programa do Governo em Novembro de 1985 e reafirmada em Agosto de 1987.

O crescimento económico há-de permitir, por um lado, a manutenção do baixo índice de desemprego já conseguido e a aproximação aos níveis de vida europeus e, por outro lado, a modernização e o robustecimento da economia, bem como a redução da dependência externa.

As trajectórias traçadas para algumas variáveis macroeconómicas constituem um misto de previsões e objectivos, que deverão ser adaptados para fazer face a novas situações e problemas que, por certo, surgirão ao longo da vigência do PCEDED. Em ambiente de incerteza e para um horizonte temporal alargado, as projecções não podem deixar de assumir um carácter contingencial. As metas do PCEDED são - por isso, e por filosofia de actuação do próprio Governo - puramente indicativas. No entanto, a sua realização afigura-se exequível e sê-lo-á tanto mais quanto maior for a adesão empenhada dos parceiros sociais aos estímulos e às directrizes da política económica do Governo.

O PCEDED não pretende constituir um programa inflexível. É reajustado face à experiência e à evolução das condicionantes da economia nacional e internacional, de modo a repor a sua pertinência.

A versão inicial de 1987 é revista para dar lugar à versão/89 do PCEDED.

Este posicionamento metodológico só reforça a firme convicção do Governo de que a estratégia macroeconómica traçada é a que melhor responde aos condicionalismos da economia portuguesa e ao objectivo de correcção dos seus desequilíbrios fundamentais. Destruída a espiral fatalista e despertadas as forças da modernização e do progresso da nossa sociedade, as transformações estão a gerar um ritmo e a marcar uma realidade que o PCEDED apenas pretende enquadrar do ponto de vista macroeconómico.

2 - Objectivos e metas do PCEDED O ajustamento estrutural da economia portuguesa e a sua preparação para as condições do mercado único pós-1992 requerem uma concentração da política macroeconómica em três domínios fundamentais, com fortes laços de interdependência: i) A modernização e o incremento da produtividade, mediante a continuação de forte esforço de investimento; ii) A redução da inflação; iii) A contracção das necessidades de financiamento do sector público relativamente ao PIB.

Haveria, por certo, algumas e boas razões para deixar cair a referência ao desemprego na designação do Programa. De facto, a taxa de desemprego desceu significativamente desde a aprovação do PCEDED, em Março de 1987, e encontra-se actualmente em apenas 5,4%. Mas falta corrigir, precisamente, conhecidas e tradicionais situações de subemprego, que se revestem de carácter estrutural e atingem a produtividade de alguns segmentos da economia nacional. Além disso, a modernização tecnológica e a promoção da competitividade, bem como certas e inevitáveis reestruturações sectoriais, poderão gerar desempregos localizados, mais ou menos extensos, que hão-de suscitar a persistência numa política económica também orientada para o crescimento global e para a absorção do desemprego superveniente.

A realização daquele conjunto de objectivos - aliás de conciliação difícil permitirá sustentar um crescimento saudável da economia a níveis superiores ao da média comunitária sem gerar desequilíbrios intoleráveis nas contas externas. Ao mesmo tempo, será possível introduzir na economia elementos acrescidos de flexibilidade nos diversos mercados. Em particular, haverá que destacar as transformações que vêm sendo lançadas a nível dos mercados financeiros e que passam pela modificação do modo de controlo monetário, pela gestão da dívida pública, pela reforma do quadro legal do mercado de capitais e pelo reordenamento do mercado cambial. A par da profunda reforma do sistema tributário já em vigor, tais transformações criarão uma evolvente que potenciará ganhos de eficiência das empresas e estímulos acrescidos à poupança e à iniciativa.

No entanto, algumas destas reformas, que surgem como indispensáveis à realização eficaz dos grandes objectivos referidos, contêm paradoxalmente em si próprias elementos que tornam mais difícil essa realização. Por exemplo, um sistema do controlo monetário indirecto e uma gestão da dívida pública dirigida ao fomento da poupança privada não deixarão de arrastar encargos orçamentais significativos que contrariam a redução dos défices públicos.

Por outro lado, os próprios objectivos i), ii) e iii) contêm alguma margem de incompatibilidade. Com efeito, o esforço de investimento requerido contraria a necessária moderação da procura interna e cria défice público, o que não pode deixar do reflectir-se negativamente na inflação, pelo menos enquanto a capacidade acrescida resultante não se tornar efectivamente produtiva. Além disso, a existência de avultados financiamentos comunitários, conjugada com a necessidade de uma política monetária não inflacionista, exige uma elevada reprodutividade - directa ou indirecta - das despesas de capital correspondentes. De contrário, ao retirar espaço ao investimento privado não beneficiado pelos fundos estruturais, correrão o risco de se traduzir num défice externo e numa inflação acrescidos.

Este tipo de reflexões não deixa dúvidas sobre a reduzida margem de manobra da política económica nos próximos quatro anos e o elevado grau de rigor que terá de ser posto na sua execução. Apesar de...

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