Resolução n.º 44/84, de 26 de Setembro de 1984

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/84 1 - A promoção habitacional da responsabilidade dos sectores público - por intermédio das autarquias locais - e cooperativo, que o Governo se propõe relançar, pressupõe a criação de condições financeiras susceptíveis de minimizar, na medida do possível, os encargos financeiros incidentes no período de construção.

2 - Presentemente o sistema de apoio àqueles sectores prevê uma bonificação de 6,5% ao ano, o que, em termos da taxa contratual aplicável, neste momento 31,5%, se traduz numa taxa líquida de 25,5%. Esta bonificação, embora representando já um significativo esforço para o Estado, não se tem mostrado suficiente para relançar a promoção de habitação por aquelessectores.

3 - Com esse objectivo, o Governo entende que se justifica um esforço financeiro adicional por parte do Estado, aumentando a bonificação a suportar exclusivamente pelo Instituto Nacional da Habitação para um terço da taxa contratual em vigor, uma vez que as condições a praticar asseguram ainda o indispensável equilíbrio financeiro desta instituição.

4 - Por outro lado, e no que respeita ao programa de recuperação de imóveis degradados (PRID), às razões invocadas anteriormente acresce a necessidade urgente de promover a recuperação do parque habitacional, possibilitando aos municípios e aos proprietários de menores recursos condições de financiamento compatíveis.

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