Declaração n.º DD6925, de 27 de Setembro de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 348/80, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 141.º da Lei n.º 85/77, de 13 de Dezembro, no n.º 3, onde se lê: '... nos termos da alínea d) do n.º 4 ...', deve ler-se: '... nos termos da alínea b) do n.º 4 ...' No artigo 6.º, alínea a), onde se lê: '... passa a ser constituído por dois juízes;', deve ler-se: '... passa a ser...

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