Resolução n.º 213/77, de 08 de Setembro de 1977

Resolução n.º 213/77 Considerando que, por resolução do Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 122, de 25 de Maio de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Pablos, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro; Considerando que, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 71, de 25 de Março de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial que apresentou um relatório sobre a empresa, nos termos do diploma legal atrás mencionado, e para elaboração do qual procedeu à audição das partes interessadas, nomeadamente dos trabalhadores, através da respectiva comissão; Considerando que a empresa, mal equipada e com maquinaria obsoleta, tão-pouco dispõe de quadros e pessoal qualificado que permitam dotá-la de estrutura e organização susceptíveis de possibilitar a sua viabilização; Considerando que os titulares da empresa, quando contactados, afirmaram não pretender a sua restituição; Considerando que, dos elementos contabilísticos constantes do relatório da comissão interministerial, se verifica que a empresa se encontra em situação de falência técnica, sendo o seu activo manifestamente insuficiente para satisfazer o respectivo passivo; Considerando que as diligências efectuadas no sentido de encontrar soluções alternativas à falência da empresa não conduziram a qualquer resultado...

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