Declaração n.º 333-A/2001(2ªSérie), de 14 de Novembro de 2001

Portaria n.º 1279/2001 de 14 de Novembro Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Saúde, o seguinte: 1.º O disposto nos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, é suspenso, vigorando em sua substituição o disposto nos números seguintes.

  1. - 1 - Os preços de venda ao público (PVP) fixados até 31 de Dezembro de 2000 dos medicamentos sujeitos a receita médica, dos medicamentos genéricos e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados são actualizados nas seguintes percentagens: a) Medicamentos com PVP não superior a 1000$00 ((euro) 4,99) - 3%; b) Medicamentos com PVP superior a 1000$00 ((euro) 4,99) e não superior a 6000$00 ((euro) 29,93) - 2,5%; c) Medicamentos com PVP superior a 6000$00 ((euro) 29,93) - 2%.

    2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos medicamentos cujos preços tenham sido aprovados com carácter provisório, por não terem sido determinados com base nos preços de medicamentos similares dos países de referência discriminados no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, relativamente aos quais a revisão processar-se-á do seguinte modo: a) O PVP a aprovar será o resultante da aplicação das regras definidas nos n.os 1 e 2 e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do n.º 3.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes; b) Caso o PVP resultante da aplicação do disposto na alínea anterior seja inferior ou superior ao efectivamente praticado, a sua aproximação ao limite máximo autorizado será feita gradualmente através de uma redução ou aumento anual de 10%, respectivamente; c) No caso de continuar a não existir especialidade farmacêutica similar nos países de referência, manter-se-ão inalterados os PVP actualmente em vigor.

    3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, deverão as empresas titulares...

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