Declaração n.º 353/98(2ªSÉRIE), de 25 de Novembro de 1998

Instituto de Gestão do Crédito Público Declaração n.º 353/98 (2.' série). - Obrigação geral - Em execução das disposições conjugados dos artigos 65.º e 67.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, do n.º l do artigo 4.º e da alínea a) do n.º l do artigo 6.º dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º l-B/98, publicado no suplemento ao Diário da República, l.' série-B, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1998, e do meu despacho n.º 449/98-XIII, declaro eu, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, Ministro das Finanças, que, pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 1210 milhões de contos, de empréstimos internos, de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações do Tesouro (OT), considerando-se, para todo os efeitos, alterado o montante de 110...

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