Resolução n.º 42/2003(2ªSérie), de 03 de Julho de 2003

Resolução n.º 42/2003 (2.' série). - Na sequência do enquadramento emergente, para os serviços e organismos de ensino superior, do disposto no artigo 20.º, n.º 4, da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, importa assegurar a melhor articulação do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES) com todas as estruturas do sistema educativo.

Verifica-se também o alargamento da sua competência à avaliação do ensino superior militar, o que recomenda a presença de um especialista na composição do Conselho.

Há, pois, que proceder à recomposição do elenco de personalidades que no Conselho têm assento por nomeação governamental, afigurando-se ainda conveniente aproveitar o ensejo para se uniformizar a data de início dos respectivos mandatos.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Dar por findos, com o expresso acordo dos próprios interessados, os mandatos consequentes das nomeações efectuadas pela resolução do Conselho de Ministros n.º 161/98, de 3 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1998, dos seguintes membros do CNAVES actualmente em funções: a) Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira, presidente; b) Prof. Doutor José Maria Ribeiro...

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