Resolução n.º 147/2001(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2001

Resolução n.º 147/2001 (2.' série). - O Ministro da Defesa Nacional submeteu ao Conselho de Ministros, em 29 de Novembro de 2001, uma proposta de ratificação-confirmação do seu despacho n.º 270/MDN/2001, de 28 de Novembro.

Nesse despacho, depois de se resumir a tramitação do concurso com selecção de propostas para negociação n.º 1/DGAED/99, relativo à aquisição de um lote de 2 helicópteros destinados a operar no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades de Pesca (SIFICAP) e de um lote de 9 a 12 helicópteros destinados à execução de missões de busca e salvamento e busca e salvamento em combate (SAR/CSAR) para a Força Aérea Portuguesa, foi decidido, 'com base no disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), primeira parte, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 8.º, n.os 1 e 2, e 13.º, n.º 1, bem como no quadro de financiamento [no segmento respeitante ao Estado-Maior da Força Aérea (capacidade de busca e salvamento)] anexo à Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro (Lei de Programação Militar), assim como ao abrigo dos artigos 54.º, 64.º, n.º 1, e 65.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável ex vi artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, e do n.º 1.2 do programa do concurso [...]: 1 - Adjudicar o fornecimento dos helicópteros concursados à EH Industries, Ltd. (proposta n.º 2, motorização RTM).

2 - Sem prejuízo das precisões constantes do [...] despacho (máxime, dos [...] n.os 22 a 32 e no que se refere à ponderação da última e melhor proposta de preço de aquisição) e do que se dispõe nos seguintes n.os 8 e 9, homologar o relatório da comissão de 12 de Setembro de 2001, incluindo os respectivos anexos (anexo IV).

3 - Aprovar as minutas do contrato quadro, do contrato de aquisição, do contrato de contrapartidas, do contrato de locação e do contrato de manutenção (anexos V, VI, VII, VIIIeIX).

4 - Determinar a imediata notificação do [...] despacho e dos seus anexos I, II, III e IV (últimas e melhores propostas de preço de aquisição e relatório da comissão de 12 de Setembro de 2001, incluindo os respectivos anexos) ao concorrente Sikorsky Aircraft Corporation.

5 - Determinar a imediata notificação do [...] despacho e dos seus anexos I, II, III, IV, V, VI e VII (últimas e melhores propostas de preço de aquisição, relatório da comissão de 12 de Setembro de 2001, incluindo os respectivos anexos, e minutas do contrato quadro, do contrato de aquisição e do contrato de contrapartidas) ao concorrente EH Industries, Ltd., para que este, no prazo de cinco dias, se pronuncie sobre as referidas minutas e, no prazo de seis dias, comprove a prestação das garantias de bom e pontual cumprimento mencionadas na cláusula 9.º da minuta do contrato de aquisição e na cláusula 19.º da minuta do contrato de contrapartidas.

6 - Determinar a imediata notificação do [...] despacho e de todos os seus anexos à DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., para conhecimento e preparação das diligências subsequentes que sejam da competência dos respectivos órgãos.

7 - Determinar a imediata notificação do [...] despacho à comissão do concurso público n.º 1/DGAED/99, na pessoa do respectivo presidente, para conhecimento e preparação das diligências subsequentes que sejam da competência desse órgão.

8 - Sem embargo da faculdade de pronúncia mencionada no n.º 5, a adjudicação das prestações concursadas à EH Industries, Ltd., fica condicionada à aceitação, pela mesma, das minutas do contrato quadro, do contrato de aquisição e do contrato de contrapartidas (anexos V, VI e VII); na eventualidade de esse concorrente não aceitar tais minutas ou de as aceitar sob condição de inclusão de cláusulas que desvirtuem o procedimento concursal ou os objectivos (militares, financeiros ou outros) que se pretendem alcançar com a referida união de contratos e com os contratos de locação e de manutenção, fica desde já reservada a possibilidade de se decidir pela adjudicação em benefício da proposta n.º 3, da Sikorsky Aircraft Corporation.

9 - Sem embargo da faculdade de pronúncia mencionada no n.º 5, a adjudicação das prestações concursadas à EH Industries, Ltd., fica igualmente condicionada à apresentação, por esse concorrente, no referido prazo de cinco dias, dos seguintes documentos, a redigir em português e em condições de serem aceites pelo órgão adjudicante: a) Texto das garantias de bom e pontual cumprimento do adjudicatário, a prestar até ao 6.º dia após a notificação do presente despacho, de acordo com o n.º 5 (anexo III ao contrato de aquisição e anexo IV ao contrato de contrapartidas); b) Texto da garantia contra defeitos (anexo X ao contrato de aquisição); c) Parecer técnico quanto ao prazo de vida útil dos helicópteros; d) Modelo de certificado de utilizador final.

Na eventualidade de a EH Industries, Ltd., não apresentar tais documentos ou de os apresentar em termos que desvirtuem o procedimento concursal ou os objectivos (militares, financeiros ou outros) que se pretendem alcançar com a referida união de contratos e com os contratos de locação e de manutenção, fica desde já reservada a possibilidade de se decidir pela adjudicação em benefício da proposta n.º 3, da Sikorsky Aircraft Corporation.

10 - Mandatar os consultores jurídicos do Ministério da Defesa Nacional no âmbito do presente procedimento para a realização e para o acompanhamento dos acertos contratuais e demais diligências necessárias, à luz dos anteriores n.os 5 a 9.

11 - Submeter o presente despacho a ratificação-confirmação do Conselho de Ministros.' O Conselho de Ministros analisou o despacho transcrito e verificou que o mesmo foi proferido de acordo com as regras legais e concursais aplicáveis.

O Conselho de Ministros confirma o entendimento de que, no âmbito do concurso com selecção de propostas para negociação com publicação prévia de anúncio n.º 1/DGAED/99, com vista ao fornecimento de 11 a 14 helicópteros, equipamentos e serviços para a Força Aérea Portuguesa, a proposta n.º 2, do concorrente EH Industries, Ltd. (helicóptero EH-101 com motorização RTM), é economicamente mais vantajosa do que qualquer das outras duas propostas em avaliação, com base nos factores constantes do n.º 12 do programa do concurso: Requisitos desejáveis e ensaios de operação e manutenção; Custo de aquisição e custos de operação e suporte; Contrapartidas.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e depois de analisado o teor do despacho n.º 270/MDN/2001, de 28 de Novembro, tanto na sua fundamentação quanto na parte decisória, resolve o Conselho de Ministros ratificá-lo, confirmando-o integralmente e sem reservas, com todas as consequências legais.

29 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Despacho n.º 270/MDN/2001. - 1 - De acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 50/98, de 17 de Agosto, foi o Governo autorizado a iniciar a execução dos programas de investimento público no âmbito das Forças Armadas, relativos ao período de 1998 a 2003, constantes do mapa anexo a esse diploma legal. Desse mapa anexo consta, como programa cuja execução se deveria iniciar no sexénio 1998-2003, a substituição...

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