Declaração n.º 263/2000(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2000

Declaração n.º 263/2000 (2.' série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 01.01.06.04/01-00.PP., em 19 de Julho de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lavagueiras Póvoa-Pedorido, no município de Castelo de Paiva, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva de 16 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 214, de 14 de Setembro de 1996.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, a qual incidiu sobre os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º e 27.º do Regulamento e sobre a planta de síntese, razão pela qual se publicam em anexo as alterações ao Regulamento e a planta de síntese alterada, bem como, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva de 23 de Fevereiro de 2000 que aprovou esta alteração. Publica-se igualmente a planta de condicionantes, que só agora foi elaborada.

21 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, JoséDiniz Freire.

Certidão João Fernando Barbosa Dias, 1.º secretário da Assembleia Municipal de Castelo dePaiva: Certifico que da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, realizada no dia 23 de Fevereiro de 2000, consta a seguinte deliberação devidamente aprovada em minuta: Zona Industrial de Lavagueiras - Plano de Pormenor Alteração de pormenor Presente pela Câmara Municipal a alteração do Plano de Pormenor em epígrafe, cuja pretensão assenta essencialmente numa alteração sujeita ao regime simplificado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, n.º 2 do artigo 97.º, relativas às alterações de natureza técnica que traduzem meros ajustamentos do Plano, aprovada em reunião de Câmara Municipal em 27 de Dezembro de 1999.

Posta à discussão e votação a alteração de pormenor do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lavagueiras, que se dá aqui como integralmente reproduzida e fica arquivada na pasta anexa à acta, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com 25 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, aprovar as referidas alterações.

Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino.

28 de Fevereiro de 2000. - O 1.º Secretário da Assembleia Municipal, João Fernando Barbosa Dias.

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º ...

Artigo 2.º ...

CAPÍTULO II Zona de infra-estruturas Artigo 3.º ...

CAPÍTULO III Zona de espaços verdes e de utilização colectiva...

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