Resolução n.º 39/2000(2ªSérie), de 21 de Março de 2000

Resolução n.º 39/2000 (2.' série). - No respeito do actual quadro jurídico-constitucional têm vindo a ser delegadas nos Ministros da República competências de superintendência relativamente a diversos serviços do Estado sediados nas Regiões Autónomas.

O exercício desse pode, ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 22/98, de 14 de Março, e 23/99, de 26 de Fevereiro, tern permitido a resolução de dificuldades e a superação de obstáculos, contribuindo desta forma para a melhoria das condições de prestação do serviço público e bem assim para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Importa, pois, renovar a delegação de competências de superintendência, especialmente no que se refere aos serviços dependentes dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, e da Justiça.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e do n.º 3 do artigo 230.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Delegar competências de superintendência nos Ministros da República, até 31 de Dezembro do ano em curso, relativamente aos serviços do Estado sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e integrados nos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, e da Justiça, bem como ás delegações regionais do Instituto Português de Cartografia e Cadastro do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e is delegações regionais do Instituto de Meteorologia, tutelado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo...

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