Resolução n.º 60/2003(2ªSérie), de 23 de Agosto de 2003

Resolução n.º 60/2003 (2.' série). - A vaga de incêndios que, desde 20 de Julho, atinge vastas áreas do território nacional tem originado a combustão de vastas manchas arbóreas, da qual resulta um elevadíssimo volume de material lenhoso ardido.

Torna-se pois imperioso criar toda uma estrutura de recepção da madeira ardida, fixação dos seus preços de garantia e determinação do seu destino final, com o objectivo de evitar eventuais aproveitamentos especulativos pelos agentes económicos relativos a depreciações exageradas do material lenhoso resultante dosincêndios.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear encarregado de missão o engenheiro Francisco Manuel de Oliveira Martins, responsável pela concepção, planeamento e coordenação da instalação de uma rede de parques de recepção de madeira ardida, os quais poderão funcionar em parques já...

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