Resolução n.º 33-A/2016

Data de publicação29 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Resolução n.º 33-A/2016

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da CMVM é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da CMVM é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, acompanhado do parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Tendo em consideração que o presidente e dois vogais em exercício de funções, nomeados pela Resolução n.º 30/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro, por um período de cinco anos, cessaram o seu mandato pelo decurso do respetivo prazo, e considerando ainda que se encontra vago um lugar de vogal, mostra-se necessário proceder à designação de novos membros do conselho de administração da CMVM.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, procede-se ao desfasamento do termo dos mandatos dos membros do conselho de administração da CMVM designados pela presente resolução.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, os designados foram ouvidos na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, nos dias 19 e 20 de outubro de 2016, após parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 11.º e do n.º 8 do artigo 16.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º...

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