Resolução n.º 17/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Resolução n.º 17/2016

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro, e 84/2013, de 25 de junho, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, dentre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que se encontra vago o lugar do vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação de um novo membro para o conselho de administração da ERSE.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro, e 84/2013, de 25 de junho, e no n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no dia 3 de maio de 2016.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro, e 84/2013, de 25 de junho, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

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