Resolução n.º 13/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Resolução n.º 13/2016

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) é uma fundação de direito privado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública, a quem compete, nos termos previstos na lei, a avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.

A A3ES possui, como órgãos, o conselho de curadores, o conselho de administração, o conselho fiscal, o conselho de revisão e o conselho consultivo.

Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da A3ES, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, o conselho de curadores é composto por cinco membros, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência, sendo que dois dos seus membros são escolhidos de entre cinco personalidades indicadas em lista apresentada, conjuntamente, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, ao referido membro do Governo.

O mandato dos membros do conselho de curadores é de cinco anos, não renovável e excecionalmente prorrogável por mais um ano.

Atendendo a que dois membros do conselho de curadores cessaram os respetivos mandatos e um não o aceitou, torna-se necessário proceder à designação de três novos membros.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.

Assim:

Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, como membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as seguintes personalidades, cujas notas curriculares constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:

a) Prof. Doutor Manuel Sobrinho Simões;

b) Prof.ª Doutora Lígia Barros Queiroz Amâncio;

c) Prof. Doutor Dionísio Afonso Gonçalves, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.

2 - Designar como presidente do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior o Professor Doutor Manuel Sobrinho Simões.

3 - Determinar que os membros do conselho de curadores têm direito ao reembolso das despesas que realizem no exercício ou por causa das suas funções e a senhas de presença de valor correspondente ao per diem dos avaliadores científicos internacionais, de acordo com os parâmetros seguidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do conselho, a suportar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

4 - Determinar que, em consequência, o conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior passa a...

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