Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/72/2021/06/09/p/dre
Data de publicação09 Junho 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021

Sumário: Autoriza a realização de despesa com vista à execução do programa de aquisição de seis NPO da classe «Viana do Castelo» destinados à Marinha Portuguesa.

O programa de construção de seis novos navios de patrulha oceânicos (NPO) é uma prioridade para o interesse nacional, assim afirmada em sede do processo legislativo de aprovação da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da lei de programação militar, e que veio incluir, nas suas dotações, as verbas necessárias para proceder à retoma do investimento em navios destinados às missões da Marinha Portuguesa.

Como é sabido, o Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha Portuguesa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004, de 22 de dezembro, que conheceu várias vicissitudes, viria a ser definitivamente interrompido por força da crise financeira que o país atravessou no período 2011-2014. Somente em 2015, no quadro do investimento aprovado pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, viria a ser possível retomar o programa de aquisição de novos navios, com a construção, em Portugal, de dois NPO, fruto da parceria de duas empresas nacionais. Os NRP Sines e NRP Setúbal realizaram com sucesso as provas de mar, tendo sido entregues, dentro dos prazos contratuais, em 6 de julho e 28 de dezembro de 2018, respetivamente, encontrando-se desde então ao serviço da Marinha Portuguesa em cumprimento de missões que lhes estão atribuídas.

O Estado Português tem atualmente condições para prosseguir com o programa de aquisição de seis novos NPO, absolutamente indispensáveis para atuar nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional, no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito da salvaguarda da vida humana no mar e da busca e salvamento marítimo, designadamente os decorrentes das convenções Safety of Life at Sea (SOLAS-1974) e Maritime Search and Rescue (SAR-1979). Além disso, esses navios são também fundamentais para assegurar a fiscalização da pesca, o controlo dos esquemas de separação de tráfego, a prevenção e combate à poluição marítima, bem como a prevenção e combate a atividades ilegais como o narcotráfico, a imigração ilegal, o tráfico de pessoas ou armas e outros ilícitos, em colaboração com outras autoridades nacionais e europeias.

A aquisição de seis NPO viabilizará, ainda, o empenhamento de meios navais oceânicos em missões de capacitação operacional marítima dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e uma contribuição mais expressiva em operações de segurança cooperativa no âmbito da Iniciativa 5+5 e da União Europeia (UE), designadamente no combate às redes de migração irregular, no âmbito da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, e na preservação dos recursos piscícolas, no quadro da Organização das Pescarias do Noroeste Atlântico e da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste.

Por outro lado, existe a necessidade de dotar os novos navios com capacidades multifunções que lhes acrescentem flexibilidade de emprego operacional e que permitam contribuir e dar resposta a missões no extremo superior do espetro de empenhamentos, com particular realce para a guerra de minas, a vigilância submarina, a projeção de força e a recolha de informações operacionais. Essas capacidades acrescidas permitirão empregar esses NPO no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, através da possível participação no âmbito da segurança coletiva, viabilizando também o empenhamento destes meios navais no contexto da Organização das Nações Unidas e da UE, em missões de segurança marítima e em operações de paz.

Os NPO da classe «Viana do Castelo» destinam-se a prover a edificação da capacidade de patrulha e vigilância, com 10 NPO previstos no sistema de forças, aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, substituindo as corvetas das classes «João Coutinho» e «Baptista de Andrade», navios construídos na década de 70 do século passado, e que já há muito ultrapassaram a estimativa de vida útil de 35 anos para que foram projetados. Atualmente, a Marinha Portuguesa cumpre a sua missão de vigilância marítima nos espaços oceânicos de interesse nacional e internacional recorrendo a quatro NPO e às duas corvetas que restam das 10 iniciais, estas com 45 e 49 anos de idade.

Assim, tendo presente o quadro normativo incluso na Lei de Programação Militar, é de extrema importância garantir, na máxima extensão possível, a interoperabilidade dos meios navais a adquirir com os NPO da classe «Viana do Castelo», em particular, e com a restante esquadra, em geral.

O projeto de engenharia da classe «Viana do Castelo» é um ativo de engenharia pertencente ao Estado Português com cerca de 16 anos que, mantendo as suas características essenciais, não pode deixar de considerar a revisão de requisitos por razões de obsolescência técnica ou logística. Esta evolução foi ainda influenciada pelas lições aprendidas, quer durante os processos de construção das 1.ª e 2.ª séries de NPO, quer pela experiência acumulada de cerca de 10 anos de operação e manutenção dos navios pela Marinha Portuguesa e pela Arsenal do Alfeite, S. A., o que conduziu a simplificações significativas do parque de equipamentos e sistemas instalados e do próprio arranjo de compartimentos, tornando-os mais funcionais.

Em concomitância, a revisão compreende, naturalmente, a incorporação dos requisitos operacionais resultantes da evolução do ambiente...

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