Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/64/2021/05/28/p/dre
Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2021

Sumário: Nomeia o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são nomeados através de resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprova a orgânica das CCDR.

Tendo ocorrido a vacatura do cargo de vice-presidente eleito da CCDR Centro, decorrente da renúncia dirigida por escrito aos membros do Governo responsáveis pelas CCDR, este cessou o seu mandato enquanto vice-presidente, à luz do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º-I do referido decreto-lei.

Na sequência da vacatura verificada, promoveu-se a designação do novo titular nos três meses seguintes à data da mesma, designadamente com a realização do ato eleitoral intercalar no passado dia 20 de abril de 2021, tendo os resultados eleitorais sido publicados nas instalações da CCDR Centro e no sítio na Internet da Direção-Geral das Autarquias Locais, em observância do disposto no n.º 5 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A do aludido decreto-lei.

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 3.º-I do referido decreto-lei, o novo titular desempenha funções apenas até ao termo do mandato do titular anterior, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro, encontrando-se o mesmo abrangido pelo regime excecional previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º-A, da alínea b) do n.º 2 e dos n.os 5 e 6 do artigo 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, por indicação resultante do procedimento previsto no n.º 5 do artigo 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, José Morgado Ribeiro vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

2 - Determinar que a nota curricular do vice-presidente referido no número anterior consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar a alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 20 de maio de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís...

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