Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/63-A/2021/05/27/p/dre
Data de publicação27 Maio 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2021

Sumário: Autoriza a alteração ao acordo-quadro celebrado com o Fundo de Resolução, bem como aos contratos de financiamento celebrados entre o Estado e o Fundo de Resolução.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece o objetivo de prosseguir a estabilização e o robustecimento do sistema financeiro nacional, reconhecendo que se trata de uma condição essencial ao desenvolvimento e crescimento da economia nacional. A economia precisa de um sistema financeiro estável, sólido e resiliente, com todos os efeitos positivos que dele advêm para as famílias, para as empresas e para o Estado, no acesso a financiamento em condições adequadas.

Tendo em vista a manutenção e o reforço da estabilidade financeira, e sem prejuízo da responsabilidade final do setor bancário pelo seu financiamento, o Estado e o Fundo de Resolução celebraram um conjunto de empréstimos necessários para que o Fundo de Resolução dispusesse dos meios necessários para fazer face às obrigações imediatas no âmbito da aplicação das medidas de resolução ao Banco Espírito Santo, S. A., e ao BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

Em concreto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, o Estado e o Fundo de Resolução celebraram, em 2 de outubro de 2017, um acordo-quadro com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurasse necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que viessem eventualmente a decorrer da operação de venda da participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A. («Operação de Venda»). A celebração do referido acordo-quadro foi precedida da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017, de 2 de outubro, que autorizou a sua celebração e definiu os termos essenciais do mesmo.

A Operação de Venda, que impediu a liquidação do Novo Banco, S. A., conforme resulta de compromisso assumido perante a Comissão Europeia no momento da resolução do Banco Espírito Santo, S. A., implicou a intervenção das instituições europeias, em particular da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu, e a assunção de novos compromissos, para que o Novo Banco, S. A., pudesse continuar a exercer atividade. A celebração do Acordo de Capitalização Contingente com o Novo Banco, S. A., foi uma das medidas aprovadas pela Comissão...

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