Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2021

Data de publicação26 Maio 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/63/2021/05/26/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2021

Sumário: Estabelece a promoção da regularização da grave situação de degradação social e urbanística existente nos locais de implantação das construções promovidas pelas extintas CHE Bairro Horizonte, CHE Portugal Novo, Associação de Moradores Lisboa Nova e CHE Liberdade.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece o compromisso de tornar o território mais coeso e inclusivo e de garantir o acesso a uma habitação condigna à população com carências habitacionais graves.

Existem algumas situações de grave carência habitacional cujas características exigem medidas adicionais de articulação entre o Estado e os municípios da respetiva localização, como são os casos de algumas construções promovidas por cooperativas e associações de moradores, nos anos 70 e 80 do século passado, com o apoio do extinto Fundo de Fomento da Habitação (FFH), em cooperação com as câmaras municipais.

Entre essas destacam-se as promovidas, entre 1978 e 1987, pela Cooperativa de Habitação Económica (CHE) Bairro Horizonte, pela CHE Portugal Novo e pela Associação de Moradores Lisboa Nova, situadas em terrenos do Município de Lisboa, com concessão de apoio técnico do Serviço de Apoio Ambulatório Local e de apoio financeiro pelo FFH sob a forma de empréstimos, cujos créditos foram transmitidos para o Estado, através da então Direção-Geral do Tesouro, pelo Decreto-Lei n.º 410/87, de 31 de dezembro, e cuja gestão foi cometida ao então Instituto Nacional de Habitação.

Essas construções foram promovidas sem ter sido assegurado o respetivo processo de licenciamento, nunca tendo, como tal, sido possível efetuar o registo da sua titularidade em nome das cooperativas, que foram entretanto extintas.

Nessa medida, apesar dos esforços de cada uma das entidades públicas envolvidas, a conjugação, durante décadas, da indefinição sobre a propriedade das construções e da ausência de uma entidade gestora das mesmas determinou um progressivo agravamento de fenómenos de pobreza social e urbanística nas zonas da localização dessas construções que só é possível solucionar através de uma resposta articulada do Estado e do Município.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 167.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer que os organismos e serviços da administração central referidos na presente resolução devem assegurar a articulação com a Câmara...

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