Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/55/2021/05/14/p/dre |
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021
Sumário: Autoriza o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19.
A Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, aprovou o modelo de acordo com os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas contra a doença COVID-19 e procedimentos conexos [C(2020) 4192 final], que atribuem a cada um deles o direito de aquisição de uma quantidade determinada daquelas vacinas, num determinado período e a um determinado custo, sendo, parcialmente, financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência» (IAE).
Assim, no âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a doença COVID-19, a Comissão Europeia, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril de 2020, que ativa medidas de apoio de emergência previstas, elas próprias, no Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, tem vindo a celebrar contratos públicos em nome dos Estados-Membros, de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos.
Estes procedimentos de contratação centralizados em nome de todos os Estados-Membros, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» (APA) ou «Acordos de Aquisição» para compra de doses adicionais de vacinas, com fabricantes de vacinas, tendo o Estado Português procedido aos necessários procedimentos nacionais para aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, bem como os relacionados com o armazenamento e a aquisição de artigos imprescindíveis à sua administração (designadamente seringas, agulhas, solventes).
Neste momento da fase pandémica, importa continuar a promover o processo de vacinação contra a doença COVID-19 através da compra de doses adicionais com fabricantes de vacinas com os quais já tinham sido celebrados contratos APA, de forma a garantir a execução do plano estratégico de vacinação definida em território nacional.
As autorizações de realização de despesa associados aos referidos procedimentos aquisitivos constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, a qual autoriza, para o ano de 2021, a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, até ao montante máximo de (euro) 174 000 000, bem como a autorização de realização de despesa associada ao respetivo armazenamento e aos procedimentos aquisitivos referentes...
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