Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/46-B/2021/05/04/p/dre |
Data de publicação | 04 Maio 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021
Sumário: Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
Em julho de 2020, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre um pacote financeiro ambicioso, em resposta aos novos desafios decorrentes da pandemia da doença COVID-19 e à necessidade de implementar políticas económicas e sociais de recuperação e promoção da resiliência dos Estados-Membros.
No âmbito deste pacote financeiro foi criado um Instrumento de Recuperação e Resiliência que permite a cada país implementar um conjunto de reformas e investimentos para atenuar o impacto económico da crise causada pela pandemia da doença COVID-19.
O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal no âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia do NextGenerationEU, bem como a estrutura orgânica relativa ao acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021.
O referido decreto-lei prevê uma entidade responsável pela coordenação técnica e gestão do PRR, com a natureza de estrutura de missão, a qual, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é criada por resolução do Conselho de Ministros.
Deste modo, a presente resolução do Conselho de Ministros procede à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», cujo objetivo é promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objetivos operacionais do PRR português, que se enquadra no NextGenerationEU, para o período de 2020-2026.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», adiante designada por «Recuperar Portugal», enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 - Determinar que a «Recuperar Portugal» fica na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, com possibilidade de delegação.
3 - Fixar como objetivos da «Recuperar Portugal»:
a) Negociar e monitorizar a execução do PRR, assegurando o cumprimento da regulamentação comunitária do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), designadamente o Regulamento...
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