Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021

Data de publicação28 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/45-B/2021/04/28/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021

Sumário: Autoriza a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, foi aprovada a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização», bem como a respetiva despesa, até ao montante global de (euro) 136 500 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida Resolução do Conselho de Ministros revogou os n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril.

Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram atrasos na tramitação dos procedimentos pré-contratuais inerentes à sua concretização, importando, nesta fase, adaptar cronologicamente o então aprovado.

Nessa medida, e uma vez que a aquisição do novo sistema de sinalização e de material circulante, nos termos acima referidos, implica execução financeira em mais do que um ano económico, importa conferir a autorização prévia necessária para a assunção dos correspondentes compromissos plurianuais.

No que se refere aos encargos associados à aquisição do CBTC e material circulante, prevê-se que os respetivos pagamentos ao Adjudicatário sejam efetuados entre os anos de 2021 e 2027, inclusive, num montante global máximo de (euro) 120 000 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais tiveram início em 2019 e ocorrerão até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000, à exceção do ano de 2021 em que o montante máximo anual da transferência é de (euro) 18 700 000. Tendo em conta, contudo, que o calendário das transferências do Fundo Ambiental não coincide com o dos pagamentos ao fornecedor, prevê-se igualmente o recurso a financiamento junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças para adiantamento das verbas a transferir pelo Fundo Ambiental, a reembolsar no prazo máximo de 10 anos, a...

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