Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/43/2021/04/14/p/dre |
Data de publicação | 14 Abril 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021
Sumário: Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A segurança constitui um pilar fundamental do Estado de direito democrático e um garante da liberdade dos cidadãos, porque ninguém pode ser verdadeiramente livre se não se sentir seguro. Acresce que, um país seguro contribui também para uma sociedade mais tolerante, livre e democrática. Portugal tem sido reconhecido nos últimos anos como um dos três países mais seguros do mundo. Ora, num mundo assolado por ameaças globais cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, importa criar condições para que esse nosso estatuto de país seguro - por si próprio, um fator de competitividade internacional -, possa sair consolidado e reforçado.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança integrado na área governativa da administração interna que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedidos no âmbito da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória.
Enquanto órgão de polícia criminal, o SEF atua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a direção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos por esta delegados.
Compete ainda ao SEF promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com estas atividades e com os movimentos migratórios e, a nível internacional, assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado Português nas instâncias preparatórias da União Europeia, bem como em organizações ou eventos internacionais relativos à sua área de atuação.
O Programa do Governo prevê a clara separação orgânica entre as funções policiais e administrativas do SEF. Relativamente às funções policiais - nomeadamente, o controlo das fronteiras aérea, terrestre e marítima e a investigação criminal, designadamente relacionada com o tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal -, tal implica uma redefinição do quadro do seu exercício entre os quatro órgãos de polícia criminal que...
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