Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2021
Data de publicação | 26 Março 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/34/2021/03/26/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2021
Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a realizar a despesa no âmbito do projeto «Programa Cultura».
O Acordo do Espaço Económico Europeu entre a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), que entrou em vigor em 1994, estabeleceu uma contribuição financeira dos países associados da EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - como Países Doadores.
Em 2016, foram adotados o Protocolo 38c ao Acordo do Espaço Económico Europeu e o Regulamento que estabeleceu as condições para a implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2021), com o objetivo de reduzir as disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu e de fortalecer as relações bilaterais entre os países beneficiários da referida contribuição financeira e os Países Doadores.
O Memorando de Entendimento assinado entre a Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a República Portuguesa, em 22 de maio de 2017, estabeleceu o quadro de implementação do MFEEE 2014-2021 em Portugal, designando as entidades encarregues da sua implementação e os parceiros dos Países Doadores envolvidos na definição e implementação dos programas, definindo as áreas programáticas a financiar e as respetivas alocações de verbas.
O quadro legal do MFEEE 2014-2021 é diretamente aplicável a Portugal por força da sua qualidade de Parte, nos termos negociados e acordados do Protocolo 38C ao Acordo do Espaço Económico Europeu.
O «Programme Agreement» celebrado entre a Unidade Nacional de Gestão e o Comité do Mecanismo Financeiro que representa os Países Doadores, para o financiamento do Programa Cultura, prevê um montante total elegível de financiamento de (euro) 10 588 235,00, a que corresponde o montante máximo de financiamento de (euro) 9 000 000,00 pelos Países Doadores e de (euro) 1 588 235,00 de cofinanciamento nacional, da responsabilidade do Operador do Programa.
A Direção-Geral do Património Cultural, na qualidade de Operador do Programa, assinou, em 23 de abril de 2019, com a Unidade Nacional de Gestão, um contrato-programa para a implementação do Programa Cultura, que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais de um ano económico.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual...
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