Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/33/2021/03/24/p/dre
Data de publicação24 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2021

Sumário: Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a proceder à aquisição de serviços e licenciamento de postos de trabalho e de infraestrutura de produtividade.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

Nesse âmbito, compete ao II, I. P., adquirir o licenciamento da Microsoft, ou equivalente, dos postos de trabalho e da infraestrutura de produtividade, tendo em conta a necessidade de atualização tecnológica dos postos de trabalho dos serviços e organismos do MTSSS, bem como a atualização dos mecanismos de segurança e da componente de servidores de suporte à infraestrutura do sistema de informação da segurança social.

Nos últimos anos, o II, I. P., tem realizado estas aquisições através de contratos anuais na modalidade de licenciamento perpétuo.

Sucede que os impactos provocados pela pandemia da doença COVID-19 aceleraram o processo de transformação digital nos serviços e organismos do MTSSS, tornando-se necessário garantir o acesso a novas ferramentas de trabalho em regime de mobilidade e/ou teletrabalho, designadamente ao nível do licenciamento dos postos de trabalho, da produtividade, da colaboração e da segurança avançada.

É neste contexto que o II, I. P., pretende adquirir serviços e licenciamento de postos de trabalho e de infraestrutura de produtividade, por subscrição cloud, através da celebração de um contrato plurianual de três anos, tendo subjacente o binómio compromisso e redução de custos através da flexibilidade e previsibilidade de encargos, para além de reduzir o volume dos procedimentos de contratação ao consolidar processos dispersos, centralizando e simplificando o processo de aquisição e reduzindo custos administrativos inerentes a procedimentos individuais e anuais.

Adicionalmente, esta aquisição garante o acesso a ferramentas de trabalho e mecanismos de segurança que concorrem para o cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março.

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