Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/29/2021/03/22/p/dre
Data de publicação22 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2021

Sumário: Aprova os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana.

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, assume as áreas protegidas como ativos estratégicos do território.

No Programa do XXII Governo Constitucional são igualmente assumidos os objetivos de promover a fixação das populações residentes em áreas protegidas, bem como programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies de flora e fauna e habitats.

Assim, tem existido um progressivo empenho político do Governo e das autarquias locais em valorizar estes ativos, concretizando uma gestão ativa e de proximidade das áreas protegidas, com base numa nova cultura que é sensível às questões ambientais, que reconhece os valores da conservação da natureza e o retorno social e económico de uma gestão que os acautele e aproveite, e onde a manutenção da presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que os caraterizam.

Nos termos previstos no artigo 6.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, a conservação da natureza e da biodiversidade compreende o exercício de ações de conservação ativa e de ações de suporte, correspondendo estas últimas à regulamentação, ordenamento, monitorização, acompanhamento, cadastro, fiscalização, apoio às ações de conservação ativa, visitação, comunicação e vigilância dos valores naturais classificados.

Neste contexto, foram aprovados projetos em distintas áreas protegidas, designadamente, em 2016, no Parque Nacional da Peneda Gerês, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, em 2017, nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017, de 2 de novembro, e, em 2019, nos Parques Naturais da Serra de São Mamede, das Serra de Aire e Candeeiros, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e da Ria Formosa, na Reserva Natural das Lagoas de Sancha e Santo André e nas Paisagens Protegidas da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2019, de 21 de janeiro.

Todos estes projetos partilham uma matriz comum de prevenção estrutural contra incêndios, conceito este que, entretanto, evoluiu para o de «gestão do fogo rural», e de mobilização de meios e equipamentos para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats, bem como de promoção de atividades e práticas conducentes a uma boa gestão de espécies e habitats, que cumprem, também, os objetivos definidos no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, contribuindo para a visão nele expressa de um Portugal protegido de incêndios rurais graves.

Tendo em conta que estes projetos se têm revelado eficazes face aos objetivos estabelecidos de restauro e valorização de habitats naturais, nalguns casos percorridos por incêndios, bem como de prevenção estrutural, com resultados efetivos na diminuição do risco de incêndio e na afetação de habitats e espécies, considera-se justificada a necessidade e importância de ampliar este novo modelo de gestão a outras áreas protegidas, criando, assim, uma quarta geração de projetos e dando consistência e uma maior abrangência territorial à pretendida gestão ativa de áreas protegidas.

Esta quarta geração de projetos, elaborados para os Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana, e integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas, mantém a linha de conceção dos anteriores projetos: o enfoque no restauro e na valorização de habitats naturais, em paralelo com a prevenção estrutural contra incêndios e respetivos meios e equipamentos necessários. De destacar ainda que as medidas definidas para estes novos projetos consideram também as especificidades próprias de cada um destes parques naturais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2021, designadamente os procedimentos de contratação pública relativos à contratação de equipamentos e os procedimentos relativos ao reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada um dos cinco Parques Naturais referidos.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I - Projeto de restauro e valorização de habitats naturais do Parque Natural do Litoral Norte

1 - Enquadramento:

Através do Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de novembro, foi criada a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, que, posteriormente, através do Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 de julho, foi reclassificada como Parque Natural do Litoral Norte, incluindo uma área marinha.

Constituído essencialmente por um cordão de praia arenosa e dunas primárias e secundárias de grande instabilidade e em risco de erosão, apresenta um enquadramento ambiental, geológico e paisagístico verdadeiramente único. A vegetação dunar presente apresenta características únicas, em virtude das condições extremamente difíceis e agrestes onde ocorre, sendo de extrema importância na fixação de areias durante o processo de formação dunar. Porém, observam-se também várias espécies exóticas invasoras, que foram introduzidas com o objetivo de fixar as areias dunares, mas cuja expansão monopolizou a flora existente, empobrecendo assim a biodiversidade e, em muitas áreas, conduziu à eliminação total ou parcial da vegetação natural.

Esta área protegida, que se estende ao longo de 16 km da costa litoral Norte, entre a foz do rio Neiva e a zona da Apúlia, abrangendo exclusivamente o concelho de Esposende, possui uma área total de 8775 ha, sendo 7666 ha de área marinha e os restantes 1109 ha de área terrestre. Neste território inclui-se parcialmente a Zona Especial de Conservação do Litoral Norte (PTCON0017), no âmbito da Rede Natura 2000.

Considerando que a preservação do sistema dunar é uma das condições indispensáveis à própria fixação de uma linha de costa atualmente sujeita a forte erosão, com o presente projeto pretende-se incindir em ações de restauro e conservação do cordão dunar presente nesta área protegida e com elevado valor ecológico, aumentando, dessa forma, a área de ocupação e permitindo a melhoria do estado de conservação de habitats naturais prioritários, o que irá aumentar a resiliência deste território aos fenómenos erosivos, que se vêm acentuando nos últimos anos. Estando em causa a presença de habitats naturais relevantes, a prevenção estrutural será realizada como um meio efetivo ao nível da prevenção da afetação desses mesmos habitats.

Com este projeto pretende-se ainda o desenvolvimento das funções de valorização desta área protegida, sem que daí advenham riscos de degradação física e biológica para os valores naturais presentes, criando, para esse efeito, as necessárias condições para a valorização da sua visitação e fruição, ordenando a mesma e, por essa via, diminuindo a pressão antrópica num território que tem uma forte atratividade do ponto de vista da visitação e do turismo balnear.

O presente projeto será desenvolvido no Parque Natural do Litoral Norte, no concelho anteriormente mencionado, não obstante o âmbito geográfico da sua aplicação poder extravasar os seus limites, desde que, por razões devidamente fundamentadas, os princípios subjacentes ao mesmo, em matéria de recuperação e/ou valorização dos habitats naturais presentes, sejam determinantes.

2 - Medidas específicas:

2.1 - Restauro e valorização de habitats naturais, numa área de cerca de 16 ha:

a) Proteção de cordão dunar com elevado valor ecológico;

b) Aquisição, arrendamento ou constituição de direito de superfície de áreas dunares ou a reconverter para tal;

c) Restauro e valorização de habitats naturais marinhos e estuarinos;

d) Eliminação e/ou redução da área ocupada por espécies exóticas invasoras, nomeadamente Acacia longifolia e Carpobrotus edulis;

e) Instalação de um viveiro para a produção de plantas dunares autóctones.

2.2 - Valorização da visitação e fruição da área protegida:

a) Instalação de sinalética relativa aos valores naturais;

b) Valorização de percursos interpretativos, com a colocação de passadiços para salvaguarda dos valores naturais de habitats prioritários presentes e sua compatibilização com a presença humana;

c) Campanha de informação, comunicação e sensibilização da população e dos visitantes da área protegida.

2.3 - Prevenção estrutural, como meio de prevenção da afetação de habitats naturais:

a) Criação de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível e manutenção de trilhos, visando o aumento da resiliência de habitats naturais;

b) Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras.

2.4 - Equipas e equipamentos para complementar a ação do Corpo Nacional de...

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