Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/27/2021/03/22/p/dre
Data de publicação22 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021

Sumário: Aprova a aquisição e locação dos meios aéreos pelo Estado para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para o período de 2023 a 2026.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece como um dos objetivos para a presente legislatura a concretização, até 2023, da aquisição de meios aéreos próprios para combater incêndios rurais, de acordo com as prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela Força Aérea.

Utilizando recursos financeiros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do programa europeu RescEU, promove-se a aquisição, locação e manutenção de meios aéreos de combate a incêndios rurais, assim como de missões relacionadas com a segurança, com proteção e o socorro das populações e dos seus bens, com salvaguarda do meio ambiente, missões estas que pela sua natureza assumem as mais diversas formas e requerem diferentes níveis de empenhamento, por forma que o Estado disponha em permanência de meios e recursos próprios, em número suficiente e com as valências necessárias para desempenharem, de forma eficaz, aquelas missões.

Esta aquisição permitirá, aquando da sua plena operação, contribuir para o objetivo estratégico da gestão eficiente do risco no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, contribuindo para reduzir os custos anuais do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e considerando o ano 2020, como referência, num valor estimado de (euro) 9 000 000,00 por ano, após a capacidade total dos meios adquiridos, a partir de 2026, uma vez que, os seus custos de operação são inferiores aos custos de locação com vantagens na sua operacionalidade total e permanente, através da Força Aérea.

Dá-se assim, com a aquisição destes meios próprios do Estado para combate a incêndios rurais e respetiva edificação de capacidade, cumprimento ao plasmado no Programa do XXII Governo Constitucional, otimizando os recursos disponibilizados pelo PRR e alavancando os investimentos com recursos a fundos comunitários provenientes do programa europeu RescEU.

Paralelamente e não obstante o processo de planeamento, programação e dimensionamento dos recursos que persegue a gestão do risco eficiente, proclamada no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, é necessário, desde já, e enquanto se edificam estas capacidades próprias, garantir o início dos processos administrativos para a constituição do DECIR para os anos de 2023 a 2026, com a continuidade dos meios locados cujos contratos terminam em 2022 e 2023, num pressuposto de estabilidade, face à situação atual, do dispositivo de meios aéreos de combate aos incêndios rurais, o qual passará a assentar numa conjugação entre meios próprios e locados.

O programa de edificação da capacidade própria do Estado, que no âmbito do combate aos incêndios rurais engloba uma aquisição de doze helicópteros - seis helicópteros ligeiros e seis helicópteros médios, aptos a desempenhar missões de bombardeamento com água e helitransporte de equipas com os respetivos equipamentos, e de dois aviões bombardeiros anfíbios pesados, aptos desempenhar missões de bombardeamento com água e produtos de extinção, implica um investimento escalonado entre 2021 e 2026 de (euro) 155 934 959,35, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A contratação do DECIR de 2023 a...

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