Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/24/2021/03/22/p/dre
Data de publicação22 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021

Sumário: Procede à reforma do modelo de ensino e formação em proteção civil e promove a elaboração do Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

A definição de uma oferta de ensino e formação em proteção civil, mais abrangente e diversificada, pretende elevar o conhecimento e a formação técnica dos elementos dos corpos de bombeiros, dos restantes agentes de proteção civil e das entidades que compõem o sistema de proteção civil, dando sequência às determinações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 159/2017, de 30 de outubro, e 176/2018, de 18 de dezembro.

A dimensão técnica e científica é hoje um pilar essencial do desenvolvimento das atividades de emergência e proteção civil. Em virtude disso, deve ser garantida que a formação dos agentes que atuam nesta área segue padrões de referência de elevado nível, como tem vindo a ser prosseguido pela Escola Nacional de Bombeiros, e que esta se encontra devidamente articulada com as instituições de ensino superior, laboratórios colaborativos e unidades de investigação relevantes nesta área.

Sendo evidente a existência de capacidade científica e formativa já instalada nos diversos níveis de ensino, importa que a mesma seja orientada no sentido de dar uma resposta adequada às necessidades do sistema de proteção civil, baseada no desenvolvimento de parcerias e projetos educativos comuns. Assim, poder-se-á garantir uma eficaz utilização do potencial da massa crítica existente, numa rede alargada de instituições que, pela sua ampla distribuição territorial, se encontre acessível aos agentes localizados em diversos pontos do país.

Acresce que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determina a elaboração de um Plano Nacional de Qualificação dos agentes do sistema, que importa concretizar no decurso do corrente ano. A arquitetura deste Plano de Qualificação, enquanto modelo de certificação dos ativos, envolve múltiplas entidades. Esta interdependência obriga a um esforço significativo de concertação das diferentes visões e formas de atuação das entidades intervenientes, sobretudo na definição das atividades específicas do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e unidades de formação associadas, mas também no estabelecimento de pré-requisitos, ao nível de competências transversais, para o desenvolvimento de funções ou...

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