Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/23/2021/03/22/p/dre
Data de publicação22 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021

Sumário: Determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil.

O Programa do XXII Governo Constitucional aponta o reforço da proteção civil, nomeadamente nos pilares da prevenção e da preparação, como um dos eixos estratégicos de atuação prioritária.

Este reforço passa não só pela implementação e organização do novo modelo territorial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e respetiva estrutura operacional, mas também pelo necessário robustecimento dos instrumentos e dos mecanismos que se encontram à disposição do sistema de proteção civil para enfrentar e responder às diferentes ocorrências que diariamente se registam.

As alterações climáticas, associadas a uma nova geração de riscos que advêm, em grande medida, de vulnerabilidades sociais geradas ao longo dos últimos anos, e da qual a atual pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 é exemplo, são potencialmente geradoras das designadas ocorrências de baixa frequência, mas de alto impacto.

Proteger a vida humana e mitigar os efeitos destas ocorrências é um desiderato do Governo e uma prioridade crucial.

Por outro lado, Portugal tem assumido compromissos na esfera europeia e internacional, associados à cooperação e à solidariedade na resposta a situações de catástrofe, seja no domínio bilateral, seja na esfera do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia. Esta solidariedade tem-se manifestado por diversas ocasiões ao longo dos últimos anos, sendo de destacar as intervenções no Chile (2017), em Moçambique (2019), na Grécia (2020) e na Croácia (2021).

Para conseguir cumprir estes desideratos e garantir uma resposta célere, adequada e eficaz, a ANEPC necessita de ter em permanência uma reserva de material e de equipamentos de apoio que se destinam, quer à assistência a populações sinistradas, em Portugal ou no estrangeiro, quer à própria sustentação operacional das forças de resposta. Importa, portanto, assegurar a existência e a operacionalidade da Reserva Estratégica de Proteção Civil.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.

2 - Estabelecer que a REPC deve...

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