Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021

Data de publicação19 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/20/2021/03/19/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021

Sumário: Aprova o Programa Internacionalizar 2030.

O Programa Internacionalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2017, de 6 de dezembro, contribuiu para a concretização dos compromissos assumidos pelo XXI Governo Constitucional, de apoio à internacionalização da economia nacional e de fomento do investimento orientado a mercados externos.

Para o efeito, estabeleceram-se seis objetivos: o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportadores, o reforço do número de mercados de exportação, o crescimento do volume de investimento direto estrangeiro (IDE), o fortalecimento do investimento direto português no estrangeiro (IDPE) e o acréscimo do valor acrescentado nacional das exportações portuguesas, assim como da intensidade tecnológica e de conhecimento. O programa tinha ainda, como meta aspiracional, alcançar um volume de exportações equivalente a 50 % do produto interno bruto (PIB) até 2025.

O Programa Internacionalizar representou um relevante contributo para o reforço dos fluxos de comércio e investimento e para o aumento da confiança dos agentes económicos. No final de 2019, a economia portuguesa havia já superado a dimensão que tinha no momento que antecedeu a eclosão da crise financeira de 2008.

As exportações continuaram a assumir um papel fulcral na criação de riqueza, mantendo um ritmo de crescimento superior ao do PIB. Se, em 2016, o peso das exportações no PIB ascendia a 40,2 %, esse valor situava-se nos 43,8 % em finais de 2019 (Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.): 2020).

Entre 2016 e o final de 2019, as exportações cresceram, em valor nominal absoluto, 23,5 % e o número de exportadores aumentou dos 20 863 para 21 429 (INE, I. P.: 2019), permitindo um reforço do nosso peso no comércio mundial durante o período de referência (Organização Mundial do Comércio (OMC): 2019). Do mesmo modo, registou-se uma diminuição do número de exportadores para um só mercado e um aumento do número médio de mercados de exportação por empresa (de 3,9 em 2015 para 4,4 em 2019) - sinais de uma maior diversificação, abertura e resiliência da nossa economia.

Na vertente de captação de investimento, também se registaram resultados positivos. Entre novembro de 2015 e o final de 2019, o sistema de incentivos às empresas (Portugal 2020) acolheu projetos num valor aproximado de 28 mil milhões de euros. 2018 e 2019 foram os melhores anos de contratualização de investimento desde a criação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) - com, respetivamente, 1,16 e 1,17 mil milhões de euros.

O apoio e proteção do IDPE, através de um acompanhamento regular das dificuldades vividas pelas empresas nacionais a operar em mercados externos e da criação de condições fiscais e regulamentares favoráveis ao desenvolvimento das suas atividades transnacionais foram igualmente reforçadas, mediante a negociação de acordos para a proteção recíproca de investimento e para a eliminação da dupla tributação.

Importará ainda destacar, na vertente de facilitação no acesso aos mercados externos, a conclusão de acordos de comércio livre entre a União Europeia e o Canadá, a Coreia do Sul, o Vietname, Singapura e o Japão, bem como, no plano bilateral, o alargamento do número de acordos para licenciamento de exportações de produtos de origem animal e vegetal.

Contrariando as tendências positivas dos últimos anos, o estado de pandemia de COVID-19 decretado pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020 teve como consequência imediata a abrupta paralisação da atividade industrial e do comércio internacional, obrigando a uma revisão em baixa do crescimento económico previsto para 2020. Embora sendo ainda difícil estimar a extensão total do impacto desta emergência de saúde pública mundial, a OMC (2020) avança com uma previsão de contração no comércio mundial na ordem dos 13 % a 32 %, a que se soma uma estimativa não menos pessimista da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (2020), de redução dos fluxos de IDE de 30 % a 40 %. Portugal não ficará alheio à recessão económica que se adivinha para os próximos anos, tendo o INE, I. P., na sua estimativa rápida de fevereiro de 2021, confirmado uma contração de 7,6 % do PIB em 2020, o valor mais negativo no nosso período democrático.

As consequências da pandemia obrigam, por isso, a que o novo Programa Internacionalizar 2030 seja estruturado a dois tempos: um primeiro, de resposta rápida à crise, procurando o relançamento da atividade exportadora e das ações de captação de investimento, e um segundo, de reposicionamento de Portugal num contexto económico mundial que se antevê ainda mais adverso e competitivo. Esta atuação deverá ter como referente de sentido os objetivos primaciais de redução da (ainda) elevada concentração de mercados de exportação, de diversificação de produtos, e de acesso a crédito e a garantias financeiras que contribuam para uma maior resiliência na participação das nossas empresas no comércio mundial.

Estes objetivos só poderão ser alcançados mediante coordenação entre todos os atores relevantes - Estado, municípios, empresas, associações empresariais, instituições financeiras, câmaras de comércio, estabelecimentos de ensino e investigação, e estruturas da diáspora, entre outros stakeholders - e assegurando o alinhamento com as demais políticas públicas definidas pelo Governo.

A coordenação política do programa será confiada ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, no quadro da diplomacia económica do Estado, que promoverá a coordenação com as demais áreas governativas.

A coordenação técnica é da competência da AICEP, E. P. E., que alinhará o seu Plano Estratégico 2020-2022 com os objetivos e iniciativas definidas pelo programa e, em articulação com os demais agentes, e em coordenação com as redes diplomática e consular, operacionalizará os mesmos.

Ao Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), incluindo os seus grupos de trabalho, será confiada a responsabilidade pelo acompanhamento da execução do Programa Internacionalizar 2030.

Foram consultadas todas as organizações empresariais privadas que integram o CEIE, que responderam com propostas adicionais para o programa, assim como com contributos para o desenvolvimento de medidas já existentes (a acompanhar nos grupos de trabalho). Adicionalmente, o Programa foi apresentado e discutido na Assembleia da República, nas Comissões Parlamentares dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, e da Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, tendo o Governo manifestado disponibilidade para incorporar contributos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Internacionalizar 2030, nos termos do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que sucede ao Programa Internacionalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2017, de 6 de dezembro.

2 - Determinar que a coordenação do Programa Internacionalizar 2030 pertence, no plano técnico, à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e, no plano político, ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, com a faculdade de subdelegação, em articulação com as áreas governativas relevantes.

3 - Determinar que a execução do Programa Internacionalizar 2030 é acompanhada pelo Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Programa Internacionalizar 2030

1 - Objetivos gerais:

- Aumentar as exportações de bens e serviços: Incrementar as exportações (com mais exportadores e maior valor) reforçando o seu peso relativo no produto interno bruto (PIB), com um contributo para o aumento do grau de abertura da economia portuguesa, como condição para o crescimento e criação de emprego;

- Aumentar o número de exportadores: O potencial de crescimento do número de empresas exportadoras, em particular das pequenas e médias empresas (PME) e das startups, deve permitir uma renovação do tecido exportador nacional, através de empresas mais inovadoras e competitivas em mercados internacionais;

- Aumentar o número de mercados de exportação: Fruto da integração da economia nacional na União Europeia, as empresas portuguesas exportam cerca de 70 % para o mercado interno. Mais de 45 % das exportações nacionais têm como destino apenas três mercados. Devemos, assim, continuar a apoiar os esforços de abertura e de diversificação de mercados, promovendo a aposta em novas geografias;

- Aumentar o investimento direto estrangeiro (IDE): O aumento do stock de IDE é fundamental para a capitalização e desenvolvimento de ativos. A densificação das cadeias de valor nacionais e o incremento do valor acrescentado nacional (VAN) criado e exportado devem conduzir a prioridades de captação de investimento estrangeiro.

- Aumentar o investimento direto português no estrangeiro (IDPE): O IDPE integrado em estratégias de crescimento organizacional das empresas portuguesas, orientado ao suporte da atividade exportadora e/ou ao equilíbrio da balança corrente deve ser promovido;

- Aumentar o valor acrescentado nacional (VAN): o reforço do VAN das exportações nacionais, assim como da intensidade tecnológica (e de conhecimento), deve contribuir duplamente para o saldo de bens e serviços, assim como para um progressivo aumento do preço médio dos produtos e serviços nacionais transacionados nos mercados internacionais.

A concretização destes objetivos gerais obriga à definição de metas, desde um ponto de partida, que possibilitem alinhar atores públicos e privados em torno de valores-alvo comuns. E, em grande medida, permitir, em função do contexto...

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