Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/2/2021/01/05/p/dre
Data de publicação05 Janeiro 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021

Sumário: Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre.

Atualmente, os serviços audiovisuais, designadamente a televisão, o vídeo a pedido e as plataformas de partilha de vídeo, desempenham um papel central e insubstituível no acesso à informação, à formação e ao entretenimento para a generalidade dos cidadãos.

Apesar da elevada penetração da televisão por subscrição no nosso país, a televisão digital terrestre desempenha um papel indispensável para a coesão e inclusão social. Com efeito, subsistem importantes faixas populacionais que não acedem a televisão paga e para quem a televisão em sinal aberto é a principal fonte de acesso à informação e ao entretenimento.

Uma análise comparativa da oferta através da plataforma de televisão digital terrestre nos vários Estados-Membros da União Europeia permite concluir que, em Portugal, a oferta de serviços de programas televisivos na plataforma de televisão digital terrestre continua a ter uma expressão residual, situação que urge inverter para que aquela cumpra e maximize o papel de relevante interesse público que lhe cabe.

A televisão digital terrestre foi alvo de diversos diplomas normativos, sendo o mais recente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, pela qual foi determinado que a reserva de capacidade remanescente no Multiplexer A naquela plataforma seria atribuída por concurso público a dois serviços de programas de natureza comercial. De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020, de 4 de agosto, e tendo presente a mudança do panorama televisivo nacional, bem como o aumento da oferta de serviços de vídeo a pedido e a crescente importância das plataformas de partilha de vídeos, o Governo decidiu reavaliar o concurso, e, em alternativa, decidiu alargar a oferta da televisão digital terrestre a dois serviços da concessionária do serviço público de televisão, a saber: a RTP África e um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento.

A disponibilização do serviço de programas RTP África através da televisão digital terrestre permite reforçar a ligação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa e incrementar a diversificação e o enriquecimento do panorama cultural do nosso país.

O alargamento a um serviço de programas dedicado ao conhecimento só ocorrerá concluída a renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, nos termos em que vier a...

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