Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2020
Data de publicação | 30 Dezembro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/116/2020/12/30/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2020
Sumário: Autoriza a transferência de verba para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para promoção do património público com aptidão habitacional.
O XXII Governo Constitucional, consciente da necessidade urgente de identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, inscreveu no seu programa o compromisso de criar um parque habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta e do apoio à promoção municipal.
A universalidade do direito à habitação afirma-se na promoção de políticas públicas que têm como destinatário a comunidade como um todo, e não apenas uma parte dela, porque é em comunidade que construímos este direito, alicerçado nos princípios do Estado Social que materializa.
O Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, prevê também a criação de um parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, mediante a identificação dos imóveis públicos disponíveis, a sua caracterização e a avaliação da sua aptidão. Estipula ainda a necessidade de avançar de forma célere com as intervenções necessárias no património público apto para este fim, o que envolve, na larga maioria dos casos, a aquisição de direitos reais e o desenvolvimento de projetos e obra.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, regula os termos em que é realizado o inventário do património imobiliário público com aptidão para uso habitacional e cria a bolsa de imóveis públicos para habitação, com o objetivo de mobilizar imóveis de propriedade pública para fins habitacionais, aumentando o parque habitacional com apoio público e, deste modo, contribuindo para a garantia do direito à habitação.
Através do inventário, pretende-se proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade. Atribui-se ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), a tarefa de realizar este inventário, que deve abranger os imóveis do domínio privado do Estado, da administração indireta do Estado e do setor empresarial do Estado que sejam de uso habitacional, bem como os devolutos ou disponíveis, incluindo terrenos, cujas condições e características permitam a sua afetação àquele uso...
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