Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/114/2020/12/30/p/dre
Data de publicação30 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020

Sumário: Aprova um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A pandemia da doença COVID-19, para além de representar uma grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, resultou numa série de consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais. Assim, desde março do corrente ano que o Governo tem vindo a adotar medidas que, em termos gerais, respeitam, por um lado, ao combate à pandemia - numa perspetiva epidemiológica - e, por outro, ao apoio social e económico às famílias e às empresas.

Das medidas referidas, destaca-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, nos termos da qual, no que diz respeito às empresas, foram instituídos diversos mecanismos de apoio à liquidez, como a extensão da moratória ao crédito bancário, o lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública ou a possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas até ao final do ano, medidas que foram entretanto aprovadas mediante diversos atos legislativos, regulamentares e outros instrumentos.

Todavia, a evolução das situações epidemiológica e económica justificam que sejam feitas, com regularidade, alterações e ajustes aos vários diplomas legais que têm vindo a ser aprovados desde março de 2020, de forma a manter estes atos devidamente atualizados e a assegurar a sua pertinência, bem como que sejam criados novos atos e medidas, no âmbito da atribuição de apoios sociais e económicos, que se adequem especificamente à realidade que em cada momento se verifica.

Considerando as atuais circunstâncias socioeconómicas e a flexibilidade e desejável adaptabilidade das medidas às necessidades que se verificam a cada momento, o Governo continua a entender como prioritário, no contexto atual, o apoio à manutenção do emprego, designadamente através da recente reformulação ao apoio extraordinário à retoma progressiva operada pelo Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro, que permite às empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial aceder àquele apoio sem ter de proceder à devolução dos apoios entretanto recebidos.

Importa ainda reforçar os mecanismos de apoio à situação de tesouraria das empresas, em particular as micro, pequenas e médias empresas, que atuam nos setores mais afetados pelas medidas de restrição à atividade social e económica, que nos últimos meses foram acentuadas.

Nesse sentido, o Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

No contexto atual, o Governo procede, pela presente resolução, ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas lançados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, entre os quais se destacam o alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, bem como o alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das...

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