Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/100/2020/11/18/p/dre
Data de publicação18 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos.

O ano de 2020 fica marcado pela evolução pandémica originada na doença COVID-19, a qual teve um efeito muito significativo em toda a economia nacional, motivado, nomeadamente, pela retração do consumo em determinados setores económicos.

Nesse contexto, torna-se fundamental criar as condições para a recuperação económica, designadamente através de um programa de estímulo ao consumo que permita fazer regressar os consumidores aos setores mais afetados. Considerando que o Governo pretende modernizar o atual sistema de benefício fiscal por exigência de fatura, denominado «fatura da sorte», mas não dispõe de um instrumento que permita conceder benefícios imediatos, torna-se necessário proceder à contratação de serviços que permitam o processamento de comparticipações de pagamentos feitos através de cartões bancários.

Tendo em conta o valor estimado da despesa associado a este serviço, é necessária a celebração de um contrato, que dará origem ao respetivo encargo orçamental no ano económico de 2021. Para o efeito, um agrupamento de entidades adjudicantes a ser constituído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., representado pela AT, propõe-se, na qualidade de entidade adjudicante, a proceder à abertura de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Autorizar o agrupamento de entidades adjudicantes...

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