Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/99/2020/11/18/p/dre |
Data de publicação | 18 Novembro 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2020
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as misericórdias.
É reconhecido o papel de cooperação das misericórdias com o Serviço Nacional de Saúde, tendo-se constituído como um relevante elemento do sistema de saúde na prestação de atividades de promoção e proteção da saúde e prevenção e tratamento da doença.
No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, foram celebrados em julho de 2015 e pelo prazo de cinco anos acordos de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave e Vila Verde.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015, de 17 de novembro, autorizou a realização da despesa referente à aquisição de prestações de saúde com aquelas instituições.
A avaliação da necessidade e pertinência da continuidade deste modelo de contratualização na região norte conduziu à decisão de renovação dos referidos acordos de cooperação por um novo ciclo de 1 ano e 2 meses, os quais podem posteriormente ser objeto de nova renovação, após a avaliação das necessidades para um horizonte temporal mais alargado, ultrapassado o atual cenário de grande incerteza provocado pela situação epidemiológica que se atravessa.
Adicionalmente, com caráter excecional e por razões que se prendem com o atual momento de recuperação da atividade suspensa por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus e do necessário reforço das condições de oferta, dirigida à recuperação dos tempos de espera para consulta e cirurgias, demonstrou-se ser necessário e justificável o alargamento destes acordos a duas novas Santas Casas da Misericórdia, a de Vila do Conde e de Valpaços, até ao final do ano de 2021.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de...
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