Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/95/2020/11/06/p/dre |
Data de publicação | 06 Novembro 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2020
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos com a aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo ao consórcio constituído pela Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A., para os anos de 2020 e 2021.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho, foi autorizada a realização da despesa para a aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo ao consórcio constituído pela Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A., com os respetivos serviços de sustentação logística e ainda com a aquisição dos sistemas de guerra eletrónica, tendo sido o contrato celebrado a 22 de agosto de 2019.
Na sequência do referido contrato, verifica-se atualmente uma antecipação, em cerca de 180 dias, de uma das metas contratuais relativas ao fabrico da primeira aeronave (Estação de Montagem Estrutural - AC1), inicialmente prevista para março de 2021 e que ocorrerá já em outubro de 2020.
De acordo com o previsto na cláusula 18.ª do contrato outorgado, a antecipação de etapas contratuais depende de autorização do Estado e não implica o correspondente pagamento nesse momento, salvo se as partes acordarem diversamente e existir disponibilidade financeira. Neste contexto, o pagamento deste milestone contratual, no ano de 2020, representa, para o Estado Português, uma poupança de cerca de 3,5 milhões de euros: por um lado, o valor está associado a uma componente fixa, cifrada em aproximadamente 1,4 milhões de euros, que corresponde à aplicação de um valor de 0 % na fórmula de revisão de preços, em lugar da percentagem inicial e contratualmente fixada em 2,69 % para o mês de março de 2021 (data correspondente ao mês de pagamento inicialmente contratualizado). Por outro, uma componente variável, correspondente a uma taxa de câmbio atualmente favorável, em comparação com a taxa definida pela Equipa de Negociação da Aeronave de Transporte KC-390 (ENAT), o que permite um potencial de poupança na ordem dos 2,1 milhões de euros. No âmbito da gestão flexível da Lei de Programação Militar, o Ministério da Defesa Nacional identificou disponibilidade financeira para permitir concretizar esta antecipação, pelo que é de todo o interesse para a adequada gestão do contrato em causa a respetiva autorização.
Face ao exposto, a presente resolução procede à alteração dos montantes previstos na alínea a) do n.º 1, bem como do anexo ii, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho, para os...
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