Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/86/2020/10/13/p/dre
Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020

Sumário: Aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.

A alimentação e a produção de alimentos têm, cada vez mais, um reconhecimento acrescido por parte da sociedade, em questões relacionadas com a garantia da segurança alimentar e nutricional, o contributo para a saúde e bem-estar, a gestão dos espaços rurais, a conservação da biodiversidade, o desafio de enfrentar as alterações climáticas, com as necessárias adaptações e contributos para a mitigação dos correspondentes efeitos, ou com o impulso de outras atividades económicas, sendo exemplos disso, entre outros, os prestadores de serviços à agricultura e, até, a restauração e o turismo.

A par desta realidade, existem tendências e dinâmicas globais que afetam o setor, colocando grandes desafios aos sistemas agroalimentares e à alimentação humana.

Com efeito, o aumento da população mundial, o aumento do rendimento per capita e a urbanização das comunidades, conduzem a um crescimento elevado da procura de alimentos e a diferentes padrões de consumo face à realidade atual. A agricultura é atualmente responsável pela emissão de 10 % dos gases com efeito de estufa, sendo também a principal fonte de sequestro de carbono a partir do solo e das plantas que constituem os seus sistemas produtivos, e sofre com os impactos resultantes das alterações climáticas, sobretudo com o aumento da frequência e intensidade dos eventos extremos, como sejam as secas, a alteração do regime de precipitação, muitas vezes com características torrenciais, temperaturas muito elevadas e em regime de ondas de calor, ventos fortes, mas também pelo impacto na emergência de novas pragas e doenças.

Por outro lado, os recursos naturais disponíveis para as diferentes atividades económicas, nomeadamente para a agricultura, são cada vez mais escassos, sendo necessário minimizar processos de desertificação, evitar a degradação do solo e promover a sua recuperação, fazer uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos, contribuir para o aumento da fixação de carbono e reduzir a perda de biodiversidade. Acresce que o desequilíbrio demográfico, originado pelo envelhecimento da população e pelas migrações para as zonas urbanas e do litoral, coloca problemas acrescidos ao desenvolvimento agrícola e local, assim como ao bem-estar dos residentes em zonas rurais. A transição digital, em curso, desde o consumo até à gestão dos recursos naturais, terá também um forte impacto na agricultura e alimentação.

Os sistemas agroalimentares enfrentam grandes desafios relacionados com o aumento da produtividade agrícola, a conservação dos recursos naturais, a nutrição e saúde pública. Sendo certo que, do ponto de vista da competitividade e sustentabilidade da produção, a agricultura tem espaço para melhoria. É também certo que os cidadãos têm vindo a alterar os seus comportamentos e os padrões de consumo, em consequência de uma maior consciencialização do papel que a agricultura e a alimentação assumem na sua qualidade de vida e na sua saúde, procurando, cada vez mais, alimentos nutricionalmente equilibrados e mais ajustados às suas opções de vida. Ao nível da produção agrícola, assumem maior relevo o uso eficiente dos inputs dos sistemas agrários, a saúde dos solos e dos ecossistemas, a redução da extração de recursos promovendo a circularidade, a descarbonização e as respostas às alterações climáticas. Nesta perspetiva holística, terá também de ser integrado o papel do Estado, promovendo um ambiente mais favorável às mudanças e transformações necessárias, de forma informada, desde o fortalecimento do ecossistema de inovação até à relação do cidadão, agricultor, ou produtor do setor agroalimentar, com a Administração Pública.

Assim, e ciente do contributo que uma agricultura mais inovadora, eficiente e sustentável pode ter na promoção do bem-estar e da sustentabilidade da sociedade portuguesa, o XXII Governo Constitucional apresenta a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, doravante designada por Agenda, pretendendo tomar parte numa resposta ágil e adequada que os vários desafios exigem do setor agroalimentar. A Agenda está alinhada com as prioridades estabelecidas no Programa do Governo: o combate às alterações climáticas, o esbatimento das desigualdades, a alteração da nossa estrutura demográfica e a transição digital. Este é o propósito da Agenda, fazer crescer o setor agroalimentar, inovando-o e entregando-o à próxima geração.

A Agenda cumpre os desígnios do Programa do XXII Governo Constitucional, as orientações e compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, do Pacto Ecológico Europeu e, especificamente, da estratégia «Do prado ao prato». Também incorpora os compromissos assumidos nas várias estratégias, programas e planos nacionais, da área governativa da agricultura ou que tenham intervenção ou impacto no setor agroalimentar. A Agenda foi construída de forma participada, recolhendo mais de uma centena de intervenções e quase nove dezenas de contributos escritos, decorrentes das oitos sessões públicas promovidas. A definição de uma estratégia a 10 anos permite priorizar e consolidar as medidas e ações, presentes nos vários instrumentos nacionais com incidência no complexo agroalimentar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, doravante designada por Agenda, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a Agenda fica na dependência do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

3 - Criar o Conselho Interministerial, que assegura a coordenação global da Agenda e a sua monitorização, composto:

a) Pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura, que coordena;

b) Pelo membro do Governo responsável pela área da economia e da transição digital;

c) Pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

d) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

e) Pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

f) Pelo membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da administração pública;

g) Pelo membro do Governo responsável pela área do planeamento;

h) Pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

i) Pelo membro do Governo responsável pela área da educação;

j) Pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

k) Pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

l) Pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;

m) Pelo membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

n) Pelo membro do Governo responsável pela área do mar.

4 - Criar um Conselho Consultivo com competências para se pronunciar sobre a avaliação e ajustamentos da Agenda e sobre outras matérias solicitadas pelo Conselho Interministerial.

5 - Determinar que os Conselhos Interministerial e Consultivo preparam e aprovam os respetivos regulamentos internos, que definem o modelo adequado de funcionamento e organização.

6 - Estabelecer que a composição, as competências e regras de funcionamento do Conselho Consultivo são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

7 - Determinar que a Comissão Interministerial aprova um relatório anual de progresso, monitorização e avaliação da implementação da Agenda, o qual é disponibilizado publicamente no Portal do Governo.

8 - Estabelecer que a participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades da Agenda não confere aos seus representantes o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio ou senha de presença.

9 - Determinar que compete ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., prestar o apoio técnico e administrativo aos Conselhos Interministerial e Consultivo.

10 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030

Parte I - Desafios e Compromissos

1 - Os desafios e tendências do setor agroalimentar

1.1 - Desafios e tendências globais

Desde a década de 80, a população mundial aumentou em 2,5 mil milhões, atingindo os 7,7 mil milhões de pessoas em 2019.(1) Apesar da desaceleração das taxas de crescimento da população nos últimos anos (taxas anuais próximas de 1 %), o crescimento demográfico é ainda, e continuará a ser no futuro, um fator impulsionador da procura alimentar.

A par do aumento da população mundial, tem-se registado um aumento do consumo per capita a um ritmo acelerado, facilitado pelo comércio e pelo crescimento do rendimento, resultantes do incremento das classes médias das economias emergentes e da aceleração da taxa de urbanização, que conduzem ao consumo em maiores quantidades e de produtos de maior valor. Estes fatores levam a Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO) a estimar que a procura de alimentos, à escala mundial, aumente entre os 40 % e os 54 %, entre 2012 e 2050.(2)

Preveem-se igualmente alterações nas preferências dos consumidores e nos padrões de consumo, com particular incidência nos países desenvolvidos, resultantes de hábitos societais e preocupações de saúde associados a uma população tendencialmente mais urbana e mais idosa, bem como fruto de questões ambientais, preocupações com o bem-estar dos animais, com a preservação dos recursos ou relativas às alterações climáticas. A título de exemplo, o crescimento do rendimento nas economias emergentes levou ao aumento do consumo de produtos de maior valor, como a carne e os produtos lácteos, ao passo que as crescentes preocupações societais e de proteção...

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