Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2020

Data de publicação09 Outubro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/83/2020/10/09/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2020

Sumário: Autoriza a despesa relativa à compensação financeira a atribuir pelo Estado à Transtejo - Transportes Tejo, S. A., no âmbito das obrigações de serviço público.

A promoção do transporte público urbano de passageiros foi assumida como uma prioridade essencial do XXII Governo Constitucional, em linha com os objetivos de descarbonização da economia, para os quais o setor dos transportes deve contribuir expressivamente. Foi, por isso, definido como necessário dotar as empresas públicas de transportes de uma maior capacidade de investimento que lhes permita melhorar a qualidade de serviço e acompanhar os aumentos de procura esperados.

Neste sentido, o Estado pretende assegurar que se efetue a prestação de serviços de transporte fluvial entre as duas margens do rio Tejo, na Área Metropolitana de Lisboa, de interesse económico geral, que a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo, S. A.), caso considere exclusivamente o seu próprio interesse comercial, não assume com o mesmo âmbito, mas cuja necessidade de prestação se verifica por força do interesse público.

As empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral encontram-se submetidas ao disposto nos Tratados da União Europeia, designadamente no que se refere às regras de concorrência, na medida em que a aplicação destas regras não constitua obstáculo ao cumprimento, de direito ou de facto, da missão particular que lhes foi confiada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, na sua redação atual (Regulamento n.º 1370/2007), relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, que estabelece as regras aplicáveis às compensações das obrigações de serviço público no transporte público de passageiros, pode ser aplicado ao transporte de passageiros por vias navegáveis interiores por vontade dos Estados-Membros, tendo sido essa a vontade expressa pelo Estado Português.

Na ordem jurídica interna, o Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas, designadamente no que respeita às compensações pela prestação de obrigações de serviço público de transporte de passageiros e veículos.

Por sua vez, a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, aprova o Regime Jurídico do Serviço...

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