Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/74/2020/09/18/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações de escolas do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020.

O investimento continuado na requalificação e modernização de infraestruturas de formação e ensino é uma prioridade do XXII Governo Constitucional que se concretiza através de um plano integrado de modernização e requalificação de escolas de todos os níveis educativos, preferencialmente com cofinanciamento dos fundos estruturais e de investimento, no quadro das novas competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

O Acordo de Parceria PORTUGAL 2020 integra esta medida entre os seus objetivos temáticos, concretizada na prioridade de investimento 10.05, que prevê o financiamento comunitário para intervenções de reabilitação e modernização de escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta prioridade de investimento, estruturada em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial celebrados no âmbito das entidades intermunicipais, contempla intervenções promovidas pelos municípios portugueses em escolas com oferta educativa do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da titularidade destas infraestruturas.

Com base neste pressuposto e no espírito que subjaz ao aprofundamento da descentralização de competências e progressiva partilha de responsabilidades entre a administração central e a administração local no domínio da educação, o Ministério da Educação e os municípios portugueses encetaram um processo de diálogo que culminou na concordância para a celebração de acordos de colaboração, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza setorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Nestes acordos de colaboração são definidas as condições de transferência para os municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico...

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