Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/66/2020/08/28/p/dre
Data de publicação28 Agosto 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional a realizar a despesa com aquisição de serviços de higiene e limpeza.

Os serviços de higiene e limpeza são imprescindíveis para a prossecução das atividades das entidades do Ministério da Defesa Nacional (MDN). A aquisição agregada desses serviços para as diferentes entidades no âmbito do MDN, designadamente para os Serviços Centrais, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ramos das Forças Armadas, gera economias de escala e potencia a obtenção de propostas globalmente mais vantajosas no plano da despesa.

A Secretaria-Geral do MDN tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços integrados no MDN, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho. Além disso, assegura, através da Unidade Ministerial de Compras, a centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP, I. P.), e a promoção e celebração de acordos quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP, I. P., colaborando igualmente com os serviços centrais do MDN no levantamento e agregação das respetivas necessidades.

Através da presente resolução, autoriza-se a despesa e o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, relativos à aquisição do serviço de higiene e limpeza, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de (euro) 18 465 361,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que assumirá uma aquisição agregada para as entidades do MDN. Uma vez que os encargos a assumir com os contratos que se pretendem celebrar terão a duração de 24 meses, e configuram, por isso, compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2020 a 2022.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do...

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