Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/65/2020/08/28/p/dre
Data de publicação28 Agosto 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020

Sumário: Estabelece medidas de apoio às vítimas do incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa, no concelho de Castelo de Paiva.

No passado dia 13 de julho de 2020, deflagrou um incêndio de grandes dimensões que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, no concelho de Castelo de Paiva, e originou um conjunto de danos e prejuízos em infraestruturas e equipamentos de várias empresas, impedindo-as de operar no curto prazo e colocando, assim, em risco a viabilidade de um número significativo de postos de trabalho. As empresas afetadas pelo incêndio têm um importante papel em termos de volume de emprego dos residentes no concelho de Castelo de Paiva, ascendendo, no total, a cerca de 400 trabalhadores.

Nos últimos anos, em diferentes momentos, o concelho de Castelo de Paiva tem sido atingido por tragédias de significativa dimensão e de avultadas consequências, incluindo os grandes incêndios que ocorreram em Portugal no ano de 2017.

Considerando os prejuízos graves que as empresas tiveram e a importância destas no tecido empresarial da região, é fundamental criar medidas excecionais de apoio às empresas e aos trabalhadores, de modo a contribuir para a retoma das respetivas atividades económicas.

Assim:

Nos termos das alíneas g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconstruir, com a brevidade possível, as instalações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para os fins a que estavam acometidas, pela relevância económica e social dessa estrutura.

2 - Apoiar, em articulação com o município, a reinstalação das empresas em espaço adequado existente no território, de modo transitório.

3 - Determinar, com vista ao acompanhamento permanente da situação das empresas e trabalhadores afetados pelo incêndio, a criação de uma equipa constituída por técnicos do IEFP, I. P., da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Instituto da Segurança Social, I. P.

4 - Incumbir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social a criação, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com as medidas extraordinárias adotadas no mesmo âmbito em resposta à pandemia da doença COVID-19, a atribuir nos seguintes...

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