Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/64-A/2020/08/20/p/dre
Data de publicação20 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020

Sumário: Delega competências no membro do Governo responsável pela área da saúde para a prática de vários atos e autoriza a realização de despesa relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado.

Face aos custos humanos e económicos da pandemia da doença COVID-19, que só serão definitivamente ultrapassados com a descoberta de um tratamento ou de uma vacina seguros e eficazes, a União Europeia aprovou e divulgou uma estratégia para as vacinas contra o vírus SARS-CoV-2 (vacinas contra a doença COVID-19), considerando que nenhum Estado-Membro dispõe, por si só, das capacidades necessárias para investir no seu desenvolvimento e produção. Esta abordagem comum respeita o princípio da subsidiariedade e as competências dos Estados-Membros em matéria de saúde, na medida em que a estratégia de vacinação permanece na esfera de competência de cada um.

Neste contexto, o Conselho, ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, adotou o Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril de 2020, que ativa medidas de apoio de emergência previstas, elas próprias, no Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016.

De acordo com o referido Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril de 2020, a adjudicação e a execução imediatas dos contratos resultantes dos procedimentos de contratação pública realizados são justificadas pela extrema urgência da atual crise sanitária.

Assim - e tendo presente que a Comissão Europeia pode agora, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, conceder apoio de emergência sob a forma de contratação pública pela Comissão, a celebrar em nome dos Estados-Membros com base em acordo prévio -, foi decidida uma ação conjunta, focada na efetivação da estratégia de vacinação europeia contra a doença COVID-19, garantindo a qualidade, segurança e eficácia das vacinas e o seu fornecimento célere, suficiente e equitativo.

Face ao elevado grau de incerteza que ainda subsiste quanto a cada uma das vacinas, atualmente classificadas como de interesse pela União Europeia, a referida estratégia tem sido orientada pelo princípio de garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas, facto que determinará a adoção de diversos processos de compra em função do desenvolvimento clínico.

Com efeito, a Comissão Europeia tem vindo a promover procedimentos de contratação...

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