Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/57/2020/08/07/p/dre
Data de publicação07 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2020

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de (euro) 56 100 000, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, seriam repartidos pelos anos de 2019 a 2022, por sua vez, os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de manutenção, seriam repartidos pelos anos de 2022 a 2027.

Sucede que, devido ao decurso dos prazos e às vicissitudes normais de um processo de contratação pública desta dimensão, o contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante foi celebrado em 21 de janeiro de 2020, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da despesa, mantendo-se inalterado o montante global de despesa.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2019: (euro) 9500;

b) Em 2020...

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