Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020

Data de publicação23 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/46/2020/06/23/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio.

Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, o Estado pode celebrar contratos com estabelecimentos de ensino que se proponham criar cursos com planos próprios e com estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos do ensino especializado e promovidas experiências pedagógicas inovadoras.

O n.º 1 do artigo 19.º do EEPC determina que o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem.

Segundo o n.º 2 do referido artigo, os contratos de patrocínio têm por fim estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica.

Os contratos de patrocínio destinam-se ainda a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, designadamente artístico, e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do EEPC.

A Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, no âmbito dos contratos de patrocínio, às entidades titulares de estabelecimentos de ensino artístico especializado de dança, música e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para a frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.

Neste sentido, revela-se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino especializado para os anos letivos de 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026.

A presente resolução autoriza a despesa necessária para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado nos anos letivos de 2020/2021 e 2021/2022, bem como a continuidade dos que tenham iniciado o seu ciclo de ensino em anos letivos...

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