Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/52/2020/07/01/p/dre
Data de publicação01 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020

Sumário: Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.

O Programa do XXII Governo Constitucional propugna que o combate à precariedade e a promoção do trabalho digno constituem poderosos e decisivos instrumentos de combate às desigualdades, permanecendo, desta forma, como prioridades no contexto da presente legislatura.

Note-se, nesta matéria, que está em causa um desígnio que encontrou também correspondência nas políticas implementadas pelo XXI Governo Constitucional, que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro, resolveu dar início ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), de forma a regularizar as situações contratuais desadequadas entre esta e os trabalhadores e tendo em vista corrigir situações de flagrante injustiça da responsabilidade do próprio Estado.

Neste sentido, a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, veio estabelecer os termos da regularização prevista no PREVPAP de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.

Até esta data, e na sequência do trabalho desenvolvido tanto pelos órgãos e serviços da Administração Pública, como pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), o PREVPAP permitiu já a regularização de mais de 20 mil postos de trabalho.

Tendo o Governo assumido o compromisso de concluir este processo de forma célere, é no entanto manifesto que as circunstâncias associadas à pandemia da doença COVID-19 vieram prejudicar o calendário anteriormente definido, considerando as dificuldades que se colocaram no âmbito do funcionamento das CAB, da homologação dos pareceres elaborados por estas e do desenvolvimento dos procedimentos concursais para regularização extraordinária, com consequentes e inevitáveis adiamentos.

Assim, importa retomar de imediato o processo de conclusão do PREVPAP, procurando, de acordo com as normas legais aplicáveis, a forma mais ágil de dar resposta aos processos que ainda se encontram pendentes.

Deste modo, são previstos prazos para a conclusão efetiva do procedimento nas CAB que ainda não tenham terminado as suas funções, bem como para a...

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