Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/53/2020/07/10/p/dre
Data de publicação10 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020

Sumário: Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

Portugal assumiu, em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.

Nesse sentido, em 1 de julho de 2019 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).

Para alcançar a neutralidade carbónica, conforme previsto no RNC 2050, foi estabelecida a redução de emissões de gases com efeito estufa (GEE) para Portugal entre 85 % e 90 % até 2050, face a 2005, e a compensação das restantes emissões, através do sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas. A trajetória de redução de emissões foi fixada entre 45 % e 55 % até 2030, e entre 65 % e 75 % até 2040, em relação aos valores registados em 2005.

Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas sobre 1,5ºC, concluiu-se que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de GEE, sendo este o período essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade carbónica.

No horizonte 2030, foi estabelecida para a União Europeia uma meta de redução de emissões de, pelo menos, 40 % em relação a 1990, com reduções nos setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão de 43 % face a 2005 e de 30 % nos restantes setores, uma meta de 32 % de energias renováveis, uma meta de 32,5 % para a eficiência energética e de 15 % para as interligações elétricas.

O Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, prevê que todos os Estados-Membros elaborem e apresentem à Comissão Europeia um Plano Nacional integrado de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030.

Este Plano visa o estabelecimento, pelos Estados-Membros, de metas, objetivos e respetivas políticas e medidas em matéria de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incorporação de energias de fontes renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para o alcance dos referidos objetivos e metas.

Neste âmbito, e em articulação com os objetivos do RNC2050, foi desenvolvido o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) que constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década rumo a um futuro neutro em carbono, que agora se aprova. O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030 e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC2050 e para o cumprimento das metas definidas.

A resposta a este desafio é verdadeiramente transformacional da forma como se encaram alguns dos aspetos mais determinantes da vida em sociedade, em particular no que diz respeito aos padrões de produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se pensam as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer, à forma como nos deslocamos e como se encaram as necessidades de mobilidade.

O PNEC 2030 constitui o primeiro de um novo ciclo de políticas integradas de energia e clima. Constitui, por isso, um instrumento pioneiro e inovador que traduz uma abordagem convergente e articulada para concretizar a visão que aqui se estabelece para Portugal: promover a descarbonização da economia e a transição energética, visando a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o País, assente num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso eficiente de recursos.

Embora todos os setores devam contribuir para os objetivos estabelecidos no presente Plano o Governo assume, de forma clara, o compromisso da transição energética, enquanto alavanca de competitividade para o País, com o objetivo de reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa.

A concretização da visão estabelecida para o PNEC 2030 assenta assim nos seguintes objetivos: i) descarbonizar a economia nacional; ii) dar prioridade à eficiência energética; iii) reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do País; iv) garantir a segurança de abastecimento; v) promover a mobilidade sustentável; vi) promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono; vii) desenvolver uma indústria inovadora e competitiva; e viii) garantir uma transição justa, democrática e coesa.

No âmbito do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e Ação Climática, Portugal participou em duas iniciativas que visaram dar cumprimento à cooperação regional. A consulta e a interação com a sociedade civil e com as partes interessadas são um processo contínuo a realizar-se ao longo dos próximos anos, uma vez que a transição energética só se concretiza com o envolvimento de toda a sociedade e das partes interessadas.

A presente resolução atribui à, ora renomeada, Comissão para a Ação Climática, a supervisão e acompanhamento da aplicação do PNEC 2030, bem como do cumprimento das metas estabelecidas, estabelecendo que cabe ao Sistema Nacional de Políticas e Medidas o acompanhamento, monitorização, avaliação, desenvolvimento de políticas e medidas e projeções do PNEC 2030. A presente resolução cria ainda o Grupo de Coordenação do PNEC 2030 cocoordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pela Direção-Geral de Energia e Geologia, a quem cabe promover as propostas de revisão do PNEC.

No Conselho Europeu de 12 de dezembro, foi assumido o compromisso de atingir a neutralidade carbónica na Europa até 2050, em linha com os objetivos do Acordo de Paris, na sequência da Comunicação da Comissão Europeia «Um Planeta Limpo para Todos», apresentada a 28 de novembro 2018, que estabelece uma visão estratégica a longo prazo para uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra em termos de clima.

A 11 de dezembro de 2019, foi também apresentada a Comunicação da Comissão para um Pacto Ecológico Europeu, na qual se destaca o objetivo de aumentar a ambição europeia em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa em 2030 em pelo menos 50 %, de apresentar uma Lei do Clima nos primeiros 100 dias de mandato e de estabelecer um Pacto para o Clima, iniciativas entretanto já apresentadas.

O PNEC 2030, com a sua visão e objetivos, posiciona Portugal entre os países mais ambiciosos da Europa no combate às alterações climáticas, e constitui também um contributo para a construção de uma Europa mais verde, competitiva e justa.

A sua elaboração contou com uma ampla participação da sociedade, tendo sido elaborado em articulação com os representantes de associações representativas dos diferentes setores de atividade económica, objeto de consulta pública e de um conjunto de apresentações em diversas regiões do país, e sujeito a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica. Decorreu um processo de articulação com as Regiões Autónomas.

De igual modo, foi promovido, um processo de consultas transfronteiriças.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Reforçar a importância do cumprimento das seguintes metas nacionais do PNEC 2030 para o ano 2030, alinhadas com uma trajetória de neutralidade carbónica até 2050:

a) Reduzir entre 45 % e 55 % as emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas no ano de 2005;

b) Incorporar 47 % de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia;

c) Reduzir 35 % do consumo de energia primária com vista a uma melhor eficiência energética;

d) Atingir 15 % interligações de eletricidade.

3 - Destacar a importância do cumprimento das seguintes metas setoriais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas em 2005:

a) 70 % no setor dos serviços;

b) 35 % no setor residencial;

c) 40 % no setor dos transportes;

d) 11 % no setor da agricultura;

e) 30 % no setor dos resíduos e águas residuais.

4 - Determinar que a promoção e o acompanhamento do PNEC 2030 é assegurada pela Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, ora redenominada Comissão para a Ação Climática (CAC), devendo o seu regulamento de funcionamento aprovado pelo Despacho n.º 2873/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017, ser revisto no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente resolução, no sentido da sua adequação ao novo quadro de política de energia e clima estabelecido pelo PNEC 2030.

5 - Criar o Grupo de Coordenação do PNEC 2030, cocoordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pela Direção-Geral de Energia e Geologia, que visa coordenar e promover a elaboração e revisão do PNEC 2030, em articulação com as entidades previstas no Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), no sentido de garantir a articulação do contributo nacional para cumprimento dos compromissos estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação Climática e facilitar a execução das orientações de política constantes do PNEC 2030 ou determinadas pela CAC.

6 - Determinar que a composição, as competências e regras de funcionamento do Grupo de Coordenação do PNEC 2030 são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.

7 - Determinar que o SPeM, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, constitui o...

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